Paulo prometeu comprar, na planta, um imóvel da Construtora ...
Anos depois, em uma disputa judicial entre Paulo es Construtora acerca do imóvel, o juiz, de oficio, determina o prosseguimento do processo, desconsiderando a existência da alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal por aplicação do enunciado sumular nº 308 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a hipoteca firmada entre o agente financiador e a construtora não pode ser oposta ao terceiro adquirente.
Nesse caso, o juiz: