Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Para aprimorar a compreensão sobre a conduta e as consequências jurídicas associadas aos servidores públicos frente a ilícitos administrativos, é necessário distinguir entre conceitos como exoneração, demissão e vacância, tendo como referência a Lei nº 8.112 de 1990 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A exoneração, mencionada na Alternativa A, não configura uma penalidade, mas um ato administrativo que pode ser voluntário ou compulsório, não relacionado a infrações pelo servidor. A Alternativa C define vacância de forma equivocada, uma vez que se trata da perda do cargo por motivos diversos, o que não corresponde ao ato descrito na opção apresentada.
Por outro lado, a Alternativa D aborda a demissão, uma penalidade para o servidor que comete infrações disciplinares. Esse ato não ocorre "a pedido", o que seria mais apropriado para o termo exoneração, nem é aplicável de forma tão simples aos ocupantes de cargos em comissão.
A Alternativa B destaca a jurisprudência do STF que permite a punição administrativa mesmo após uma absolvição penal, sob o conceito de "falta residual". Este entendimento reforça a independência entre as instâncias penal e administrativa, permitindo a punição administrativa baseada em evidências próprias, mesmo que o servidor tenha sido absolvido no âmbito penal, quando a absolvição não nega o fato ou a autoria do mesmo.
Portanto, com base na análise apresentada, o gabarito correto é a Alternativa B.
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Comentários
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*STF - Súmula 18:
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
CERTA.
Segundo a Lei nº 8.112/90:
- Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
O artigo 126 do Estatuto traz em seu texto, a exceção à independência da tríplice responsabilização do servidor público, já que, via de regra, o servidor poderá ser responsabilizado penal, civil e administrativamente por uma mesma conduta, sendo cabível a cumulação de sanções em todas as esferas.
Não obstante a referida exceção, o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento acerca daquelas situações que embora não se revistam como aptas a gerar condenação na espera penal, poderão substanciar responsabilização nas demais esferas, seja civil e/ou administrativa, nesse sentido:
- STF - Súmula vinculante 18: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo Juízo Criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
Pelo tudo exposto, correta a assertiva.
Luiz Pirath do Caribe
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A – ❌ Errada
→ Exoneração não é penalidade. É forma de vacância sem caráter punitivo, podendo ocorrer a pedido ou de ofício (como no caso de reprovação no estágio probatório).
B – ✅ Correta
→ Segundo o STF, mesmo havendo absolvição penal, é possível punição administrativa se restar falta residual de natureza funcional (ex: violação de deveres do cargo).
C – ❌ Errada
→ Vacância é o ato que extingue o vínculo com o cargo, e não licença para aperfeiçoamento.
A licença para estudo é forma de afastamento, não vacância.
D – ❌ Errada
→ Demissão é penalidade disciplinar, aplicada por falta grave.
Quem pede para sair ou é exonerado de cargo em comissão, está sob exoneração, não demissão.
Certo. O enunciado reflete exatamente o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, consolidado na Súmula 18 do STF: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público".
Isso ocorre devido ao princípio da independência das instâncias (civil, penal e administrativa), o que significa que uma mesma conduta pode ser analisada sob óticas diferentes.
Como funciona a "Falta Residual" na prática?
- O Cenário: O servidor responde a um processo criminal e a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelo mesmo fato.
- A Absolvição Criminal: O juiz criminal absolve o servidor, mas por motivos como insuficiência de provas (falta de provas para condenar criminalmente).
- O Resíduo Administrativo: Embora a conduta não tenha sido grave o suficiente ou provada além de qualquer dúvida para gerar uma pena de prisão (esfera penal), ela ainda pode configurar uma infração funcional, como descumprimento de deveres estatutários, deslealdade ou incontinência pública (esfera administrativa). Essa infração que sobra é a falta residual.
A Única Exceção que Vincula a Administração:
A absolvição no juízo criminal só obriga a administração a anular a demissão ou punição se a sentença penal declarar categoricamente:
- A inexistência do fato (provar que o crime nunca aconteceu).
- A negativa de autoria (provar que o servidor categoricamente não foi o autor do fato).
Fora dessas duas hipóteses (como no caso de absolvição por falta de provas), o servidor pode, sim, ser punido administrativamente.
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