Na missão de informar às Autoridades os fatos de interesse, ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Médico |
Q4150920 Medicina
Na missão de informar às Autoridades os fatos de interesse, o médico produz documentos cuja configuração varia conforme a situação e a finalidade.

Assinale a afirmativa correta sobre os documentos médico-legais. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Na perícia, o perito produz laudo; o assistente técnico se manifesta por parecer. Como a alternativa E afirma exatamente essa distinção, ela é a correta e afasta a D.

Tema central: Laudo pericial e parecer
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque os quesitos periciais não são exclusivos da autoridade requisitante. Conforme a noção processual aplicada à perícia, diferentes sujeitos processuais podem formular quesitos, a depender da esfera e do procedimento. O erro da alternativa é transformar a requisição do exame em monopólio da formulação dos quesitos.
B
Errada
Está errada pelo caráter absoluto da afirmação. É falso dizer que em nenhuma esfera os quesitos são padronizados. A base afirma que podem existir quesitos ou roteiros padronizados em alguns contextos periciais e administrativos. Portanto, a universal negativa invalida a alternativa.
C
Errada
Está errada porque define de modo incorreto a seção discussão do laudo. A discussão é a parte em que o perito analisa tecnicamente os achados e fundamenta a conclusão, fazendo a correlação entre exame e resultado pericial. Ela não é caracterizada como simples acréscimo de informações do assistente técnico.
D
Errada
Está errada porque atribui ao assistente técnico um documento que pertence ao perito. Laudo pericial é a peça técnica do perito oficialmente designado. O assistente técnico emite parecer. Confundir essas peças desorganiza a distinção formal e funcional da perícia.
E
Certa
A alternativa E está correta porque respeita a divisão funcional própria da perícia. O laudo pericial é a peça técnica do perito nomeado ou designado para o exame. Já o assistente técnico não subscreve laudo pericial; sua manifestação técnica ocorre por parecer. Esse é o fundamento específico que sustenta a resposta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre perito e assistente técnico, usando a palavra "laudo" como se qualquer manifestação técnica escrita em contexto pericial tivesse essa natureza.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro quem é o autor do documento: perito produz laudo; assistente técnico produz parecer.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como "exclusivamente" e "em nenhuma esfera", especialmente em temas processuais e periciais.
  • Na estrutura do laudo, "discussão" é análise técnico-científica do perito, não sinônimo de manifestação do assistente técnico.

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Comentários

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Assistente Técnico elabora o Parecer

Perito elabora o Laudo

Pq a A é falsa: No ordenamento jurídico brasileiro, a formulação de quesitos não é exclusiva da autoridade que requisita o exame.

Art. 159, § 3º do CPP: O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido e o acusado (por meio de seu defensor) podem formular quesitos e indicar assistentes técnicos.

Art. 465, § 1º, III do CPC: O autor e o réu têm o direito de apresentar seus quesitos dentro do prazo legal após a nomeação do perito

Embora no Direito Civil os quesitos costumem ser totalmente personalizados para o caso concreto, no Direito Processual Penal existem, sim, os chamados quesitos oficiais ou padronizados.

Exemplo: No exame de lesões corporais, os quesitos padronizados decorrem diretamente do Artigo 129 do Código Penal e buscam responder:

1. Se há ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente.

2. Qual o meio que a produziu (veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, etc.).

3. Se resultou em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.

4. Se resultou em perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente, etc.

Assistente Técnico elabora o Parecer

Perito elabora o Laudo

P/complementar:

Conforme o art. 159, §5º, do CPP, qualquer das partes pode formular quesitos suplementares e apresentar parecer técnico a fim de influenciar a apreciação do laudo pelo juízo. A função do assistente técnico é de apoiar a parte no acompanhamento da perícia, mas a sua ausência não restringe os direitos da parte no processo penal, nem transfere tal prerrogativa exclusivamente ao Ministério Público. 

Fonte: PDF do Dedicação Delta + minhas anotações.

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