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Q1135366 Direito Constitucional

Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsecutivo.


A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

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A questão exige conhecimento acerca das cláusulas pétreas e dos princípios constitucionais sensíveis previstos constitucionalmente. Forma de Estado é o modo como se engendra, em razão de um determinado território, a distribuição no exercício do poder político. Quando é federada, a forma de Estado pressupõe a descentralização desse exercício, inviabilizando a existência de um poder central único, o que gera uma pluralidade de domínios parcelares. Estes últimos, intitulados "entidades federativas" são dotados de autonomia e, na República Federativa do Brasil, estão representados pela União, pelos Estados-membros, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. Para que uma emenda constitucional seja inválida por afronta a esta cláusula pétrea, deve vulnerar o núcleo essencial de quaisquer características do princípio federativo. Conforme a CF/88, temos que art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado.

 

Por sua vez, a forma republicana de governo constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar. Conforme art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios (sensíveis) constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático.


Importante ressaltar, todavia, que há quem sustente a impossibilidade de alteração do sistema presidencialista e da forma republicana de governo, sob a alegação de terem sido submetidos a plebiscito para se tornarem definitivos (ADCT, art. 2°), o que instituiria a firma republicana como verdadeira cláusula pétrea implícita.


Conforme Art. 2º, ADCT – “No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País".


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Constituição Federal de 1988

.art. 60, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado (...).

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...)

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios (sensíveis) constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.      

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. , , alíneas  a e, da .

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

(...)

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Examinador reprovado em redação. Melhor seria:

A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo. Esta última constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

Gab: Correta

Mas segundo a Doutrina, a forma de governo pode ser considerada uma claúsula pétrea implícita.

#nãodesista

   § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     I - a forma federativa de Estado;

     II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     III - a separação dos Poderes;

     IV - os direitos e garantias individuais.

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