Existem diversos tipos de pericias médicas, incluindo a perí...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Médico |
Q4150918 Direito Processual Penal
Existem diversos tipos de pericias médicas, incluindo a perícia médico legal em casos criminais, realizadas por um perito concursado, e a perícia judicial, realizada por um perito médico nomeado pelo Juiz. 

Em relação à apreciação do laudo pericial, de acordo com Código de Processo Penal brasileiro, é correto afirmar que o Juiz 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 182: “O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.” Como a questão trata da apreciação do laudo pericial no processo penal, essa regra afasta a vinculação do magistrado e conduz à alternativa D.

Tema central: Livre apreciação do laudo pericial
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O art. 182 do CPP afasta expressamente a adstrição do juiz ao laudo pericial. O fato de o magistrado ter determinado a realização da perícia não cria vinculação obrigatória ao resultado.
B
Errada
Errada. A lei não prevê exceção segundo a qual o juiz ficaria vinculado ao laudo criminal elaborado por perito concursado. O art. 182 do CPP enuncia regra geral de não vinculação, sem distinguir a origem ou a natureza do perito.
C
Errada
Errada. O art. 182 do CPP autoriza expressamente a rejeição do laudo “no todo ou em parte”. Portanto, é juridicamente incorreto afirmar que o juiz só pode rejeitá-lo parcialmente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à literalidade do art. 182 do CPP. A regra legal é de livre apreciação judicial do laudo pericial: o magistrado não fica vinculado ao seu conteúdo e pode acolhê-lo ou afastá-lo, integralmente ou apenas em parte. Não há, na norma indicada, qualquer restrição quanto ao tipo de perícia ou à origem do perito para fins de vinculação do juiz.
E
Errada
Errada. O CPP não limita a rejeição ao laudo do assistente técnico. A regra do art. 182 alcança o laudo pericial em geral, sem estabelecer essa restrição quanto ao tipo de laudo rejeitável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a força técnica da perícia e a vinculação jurídica do juiz, além da falsa ideia de que laudo oficial ou criminal, por ser produzido por perito concursado, teria eficácia vinculante.
Dica para questões semelhantes
  • Em prova sobre perícia no CPP, verifique primeiro se a questão cobra vinculação ou livre apreciação judicial do laudo.
  • Se a alternativa contrariar a expressão legal “no todo ou em parte”, ela está errada.
  • Não presuma exceção por causa da origem do perito; se a lei não distingue, a regra vale para o laudo pericial em geral.

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Comentários

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CPP, Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

De acordo com o Artigo 182 do Código de Processo Penal:

​"O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

Imagine q o juiz é a autoridade máxima para decidir o caso. O perito médico é um técnico especializado q ajuda o juiz a entender a ciência por trás de um crime.

​Por mais q o perito entenda muito de medicina, quem manda no processo é o juiz. Se o juiz tivesse q aceitar o laudo cegamente, quem estaria julgando o caso seria o perito, e não o magistrado. Isso faz parte do princípio do livre convencimento motivado (o juiz decide com base em todas as provas do processo, desde que explique o motivo).

​Portanto, o juiz pode olhar para o laudo e dizer:

​"Concordo com tudo".

​"Concordo apenas com a causa da morte, mas não com o horário estimado".

​"Esse laudo está confuso e contradiz todas as outras testemunhas e câmeras de segurança, vou desconsiderá-lo totalmente"

sistema liberatório .

Acrescentando:

"NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, O EXAME DE CORPO DE DELITO PODE SER DISPENSADO QUANDO HÁ OUTRAS PROVAS IDÔNEAS QUE DEMONSTREM A MATERIALIDADE DELITIVA, especialmente quando a PALAVRA DA VÍTIMA, CORROBORADA POR DEPOIMENTOS, ÁUDIOS E MENSAGENS, revela de forma consistente a ocorrência de VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. (...) O exame de corpo de delito poderá ser dispensado, quando subsistirem outras provas idôneas da materialidade delitiva, como ocorreu no caso em análise."

STJ – AREsp 3.057.385/DF – Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik – Quinta Turma – Julgado em 03/02/2026 – Informativo 887.

A alternativa correta é a D: não ficará adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte.

Justificativa Legal

A questão aborda o sistema da livre convicção motivada (ou persuasão racional) do juiz em relação às provas periciais no processo penal brasileiro.

A resposta decorre da redação literal do Artigo 182 do Código de Processo Penal (CPP):

> Art. 182, CPP: "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

>

No Direito Processual Penal, vigora o princípio segundo o qual o juiz é o judex peritorum (o "perito dos peritos"). O laudo pericial é uma prova sob livre apreciação e não possui valor probatório absoluto ou soberano, cabendo ao magistrado cotejá-lo livremente com as demais provas produzidas nos autos.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

* A e B: O juiz não fica obrigado (adstrito) a seguir as conclusões do laudo, independentemente de ter sido realizado por perito concursado/oficial ou por perito nomeado.

* C: O magistrado possui total liberdade para rejeitar o laudo no todo (caso considere a perícia incongruente ou superada por outras provas) ou em parte.

* E: O juiz tem liberdade de valoração probatória tanto sobre o laudo do perito oficial/judicial quanto sobre os pareceres apresentados pelos assistentes técnicos das partes.

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