Sabe-se que os fatos alegados em um processo devem ser dev...
Nesse contexto, o exame de elementos materiais, quando realizado por profissional tecnicamente qualificado, é denominado
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tão facil que parece pegadinha kkk
A perícia é um exame realizado por um profissional, geralmente especialista na área do objeto ou fato a ser periciado, que serve para esclarecer e prestar informações à Justiça, contribuindo para o entendimento do ocorrido.
- O corpo de delito é objeto da atividade pericial. Há um contato direto do perito com a pessoa ou coisa a ser periciada.
- Sempre que o delito deixar vestígios, é obrigatório que se faça o exame de corpo de delito, seja ele direito ou indireto, conforme preceitua o Código de Processo Penal.
- Relatório é o documento médico-legal que possui forma escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica determinada por autoridade policial ou judiciária.
- Perícia geral: realizada por perito criminal, recai sobre objetos ou instrumentos relacionados ao local de crime.
- Perícia médica: realizada pelo perito médico-legal, recai sobre vestígios de interesse médico-legal, como perícia de identificação antropológica, traumatológica, tanatoscópica, etc.
- Objetos da perícia: pessoas vivas, mortos, esqueletos e animais.
- Perícia percipiendi: recai sobre fatos a serem analisados tecnicamente pelo perito.
- Perícia deducendi: recai sobre outras perícias já realizadas ou em documentos.
- Pode recair sobre fatos anteriores e futuros
- Pode consistir em exames realizados na vítima, no indiciado, em testemunhas ou em jurados
- Exame de corpo de delito: vestígios materiais, perceptíveis e apreensíveis pelo ser humano.
- Direto: realizado por perito oficial (na falta: 2 pessoas idôneas nomeadas, portadoras de diploma de nível superior, preferencialmente na área objeto da perícia) quando persistirem os vestígios.
- Indireto: vestígios já deixaram de existir. Visa suprir a impossibilidade do exame direto, sendo realizada por outros meios, como a prova testemunhal (obs: confissão não o supre).
- Prioridade: crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Essa realmente foi para não zerar kkkk
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