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Sabe-se que os fatos alegados em um processo devem ser dev...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Médico |
Q4150917 Medicina Legal
Sabe-se que os fatos alegados em um processo devem ser devidamente demonstrados, e que essa demonstração varia conforme sua natureza. Quando tais fatos deixam vestígios materiais, eles devem ser registrados e examinados.

Nesse contexto, o exame de elementos materiais, quando realizado por profissional tecnicamente qualificado, é denominado 
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tão facil que parece pegadinha kkk

A perícia é um exame realizado por um profissional, geralmente especialista na área do objeto ou fato a ser periciado, que serve para esclarecer e prestar informações à Justiça, contribuindo para o entendimento do ocorrido. 

  • O corpo de delito é objeto da atividade pericial. Há um contato direto do perito com a pessoa ou coisa a ser periciada.
  • Sempre que o delito deixar vestígios, é obrigatório que se faça o exame de corpo de delito, seja ele direito ou indireto, conforme preceitua o Código de Processo Penal.
  • Relatório é o documento médico-legal que possui forma escrita e minuciosa de todas as operações de uma perícia médica determinada por autoridade policial ou judiciária.
  1. Perícia geral: realizada por perito criminal, recai sobre objetos ou instrumentos relacionados ao local de crime.
  2. Perícia médica: realizada pelo perito médico-legal, recai sobre vestígios de interesse médico-legal, como perícia de identificação antropológica, traumatológica, tanatoscópica, etc.
  • Objetos da perícia: pessoas vivas, mortos, esqueletos e animais.
  1. Perícia percipiendi: recai sobre fatos a serem analisados tecnicamente pelo perito.
  2. Perícia deducendi: recai sobre outras perícias já realizadas ou em documentos.
  • Pode recair sobre fatos anteriores e futuros
  • Pode consistir em exames realizados na vítima, no indiciado, em testemunhas ou em jurados
  • Exame de corpo de delito: vestígios materiais, perceptíveis e apreensíveis pelo ser humano.
  1. Direto: realizado por perito oficial (na falta: 2 pessoas idôneas nomeadas, portadoras de diploma de nível superior, preferencialmente na área objeto da perícia) quando persistirem os vestígios.
  2. Indireto: vestígios já deixaram de existir. Visa suprir a impossibilidade do exame direto, sendo realizada por outros meios, como a prova testemunhal (obs: confissão não o supre).
  3. Prioridade: crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher, violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Essa realmente foi para não zerar kkkk

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