De acordo com a Resolução Conaci nº 003/2022 que aprovou a ...
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A Resolução CONACI nº 003/2022, que aprovou a Declaração de Posicionamento dos Órgãos Centrais do Sistema de Controle Interno (SCI), estabelece expressamente que:
✔ Responsabilidade primária pelo Controle Interno: Cabe à estrutura de governança e ao gestor maior da organização.
O documento enfatiza que:
- o controle interno é responsabilidade da alta administração,
- não é função exclusiva da auditoria interna,
- e deve ser integrado à governança, permeando todos os níveis.
✔ Definição de Controle Interno: A resolução define o controle interno como:
“um processo conduzido por pessoas, destinado a assegurar o alcance dos objetivos organizacionais.”
Esse entendimento é totalmente alinhado ao modelo do COSO Internal Control (2013) e reforça que controle interno:
- não é apenas norma,
- não é apenas fiscalização,
- é processo,
- realizado por pessoas,
- visando cumprimento de objetivos, conformidade, confiabilidade e eficiência.
❌ Por que as outras estão erradas?
A — Incorreta: Controle interno não é responsabilidade exclusiva da auditoria interna;
e não se limita a “normas de fiscalização”.
B — Incorreta: O controle externo (TCU/TCEs) não exerce responsabilidade primária sobre o controle interno, que é da gestão.
Controle interno não se restringe a legalidade.
D — Incorreta: Profissionais operacionais executam controles, mas não possuem responsabilidade primária sobre o SCI.
Controle interno não se limita a manuais ou sistemas.
E — Incorreta: O CONACI não executa o controle interno das entidades; apenas coordena, articula e orienta.
Controle interno não é “os controles implementados nos entes federativos”, mas sim o processo interno de cada organização.
Assegurar o alcance dos objetivos organizacionais conforme Resolução CONACI nº 003/2022, é diferente de "alcançar os objetivos".
FGV......
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