A impropriedade de atos do órgão executor é identificada qua...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Contador |
Q65782 Auditoria Governamental
Em relação às normas pertinentes à execução do trabalho no
sistema de controle interno do Poder Executivo federal, julgue
os itens seguintes.

A impropriedade de atos do órgão executor é identificada quando os princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade não são observados, porém não existem prejuízos quantificáveis para a fazenda nacional.
Alternativas

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Alternativa correta: C – Certo

1. Tema central da questão

Esta questão aborda um conceito fundamental do Sistema de Controle Interno (SCI) no Poder Executivo federal: a impropriedade de atos administrativos. O conhecimento desse conceito é essencial, pois o controle interno fiscaliza não só aspectos de legalidade, mas também de legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade das ações governamentais.

2. Resumo teórico

Impropriedade é uma das classificações de achados em auditorias do SCI, conforme práticas recomendadas pelo Manual de Auditoria Interna do Poder Executivo Federal (CGU) e a Instrução Normativa SFC/CGU n° 3/2017. Ocorre quando atos, decisões ou fatos administrativos desrespeitam princípios como legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia ou economicidade, mas não há prejuízo financeiro quantificável para a Administração Pública. Se há prejuízo mensurável, classifica-se como dano.

3. Fundamentação e justificativa da resposta

A alternativa está correta porque descreve fielmente a definição de impropriedade: desrespeito a princípios administrativos, sem prejuízo financeiro mensurável. Por exemplo, um órgão pode adquirir materiais em quantidade acima do necessário (ineficiência), mas se não há comprovação de desperdício financeiro, caracteriza-se impropriedade, não dano.

4. Estratégias para interpretar esse tipo de questão

Fique atento a palavras-chave como “não existem prejuízos quantificáveis”. Sempre relacione conceitos como impropriedade e dano à presença ou não de prejuízo financeiro. Evite deduzir que qualquer desvio sempre causa dano material — nem todo erro gera prejuízo!

Conclusão

A questão explora um conceito clássico e recorrente em provas de controle interno. Memorize a distinção entre impropriedade e dano para não errar questões semelhantes!

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Comentários

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É preciso atentar para o uso das seguintes palavras: impropriedade e irregularidade. Também atentar para o efeito do erro auditado, se for relevante ou não.

A impropriedade é utilizada no parecer com ressalvas: ocorrem falhas (impropriedades) mas são irrelevantes ou imateriais e não caracterizam irregularidade de atuação dos agentes admnistrativos.

A irregularidade contemplada no parecer de irregularidade: visa a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Poder Público e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.

IN 01/2001 da SCI:   I.Caracterização de impropriedade e irregularidade.   Impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.    A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário.     http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/InstrucoesNormativas/IN01_06abr2001.pdf pg 57, item 7.

COM BASE NOS COMENTARIOS DOS COLEGAS ABAIXO A QUESTÃO ESTA CERTA

IMPROPRIEDADE:

Falhas de natureza FORMAL de que não resulte dano ao erário

 

IRREGULAR: 

Não observância dos príncipios e que resulta prejuízo quantificável para o Erário.

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