A impropriedade de atos do órgão executor é identificada qua...
sistema de controle interno do Poder Executivo federal, julgue
os itens seguintes.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C – Certo
1. Tema central da questão
Esta questão aborda um conceito fundamental do Sistema de Controle Interno (SCI) no Poder Executivo federal: a impropriedade de atos administrativos. O conhecimento desse conceito é essencial, pois o controle interno fiscaliza não só aspectos de legalidade, mas também de legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade das ações governamentais.
2. Resumo teórico
Impropriedade é uma das classificações de achados em auditorias do SCI, conforme práticas recomendadas pelo Manual de Auditoria Interna do Poder Executivo Federal (CGU) e a Instrução Normativa SFC/CGU n° 3/2017. Ocorre quando atos, decisões ou fatos administrativos desrespeitam princípios como legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia ou economicidade, mas não há prejuízo financeiro quantificável para a Administração Pública. Se há prejuízo mensurável, classifica-se como dano.
3. Fundamentação e justificativa da resposta
A alternativa está correta porque descreve fielmente a definição de impropriedade: desrespeito a princípios administrativos, sem prejuízo financeiro mensurável. Por exemplo, um órgão pode adquirir materiais em quantidade acima do necessário (ineficiência), mas se não há comprovação de desperdício financeiro, caracteriza-se impropriedade, não dano.
4. Estratégias para interpretar esse tipo de questão
Fique atento a palavras-chave como “não existem prejuízos quantificáveis”. Sempre relacione conceitos como impropriedade e dano à presença ou não de prejuízo financeiro. Evite deduzir que qualquer desvio sempre causa dano material — nem todo erro gera prejuízo!
Conclusão
A questão explora um conceito clássico e recorrente em provas de controle interno. Memorize a distinção entre impropriedade e dano para não errar questões semelhantes!
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Comentários
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É preciso atentar para o uso das seguintes palavras: impropriedade e irregularidade. Também atentar para o efeito do erro auditado, se for relevante ou não.
A impropriedade é utilizada no parecer com ressalvas: ocorrem falhas (impropriedades) mas são irrelevantes ou imateriais e não caracterizam irregularidade de atuação dos agentes admnistrativos.
A irregularidade contemplada no parecer de irregularidade: visa a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Poder Público e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.
COM BASE NOS COMENTARIOS DOS COLEGAS ABAIXO A QUESTÃO ESTA CERTA
IMPROPRIEDADE:
Falhas de natureza FORMAL de que não resulte dano ao erário
IRREGULAR:
Não observância dos príncipios e que resulta prejuízo quantificável para o Erário.
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