Nos órgãos públicos, cabe ao sistema de controle interno:

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Q24282 Auditoria Governamental
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Alternativa correta: E - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo.

1. Tema central da questão:

O foco desta questão é a função do Sistema de Controle Interno (SCI) nos órgãos públicos. Esse tema é recorrente em provas de concursos, pois o SCI é fundamental para garantir a boa governança, a eficiência, e a legalidade da administração pública.

2. Resumo teórico:

O Sistema de Controle Interno compreende o conjunto de atividades, planos e procedimentos adotados pela administração para avaliar resultados, fiscalizar e promover a correta aplicação dos recursos públicos.

Segundo o art. 74 da Constituição Federal, compete ao SCI, entre outras atribuições: avaliar o cumprimento das metas do plano plurianual (PPA), a execução dos programas de governo, comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão.

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa E está correta porque descreve exatamente uma das funções previstas em lei para o SCI: avaliar o cumprimento das metas do PPA e a execução dos programas de governo (CF, art. 74, I). Ou seja, o controle interno é responsável por verificar se o governo está atingindo seus objetivos e se seus programas estão sendo executados corretamente.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • AJulgar as contas é função dos tribunais de contas (controle externo), não do controle interno.
  • B e DApreciar a legalidade de atos de admissão e concessão de aposentadorias para fins de registro também é atribuição dos tribunais de contas (CF, art. 71, III), e não do SCI.
  • CAssinar prazo para providências ao cumprimento da lei é prerrogativa do tribunal de contas em resposta a irregularidades constatadas, não do SCI.

5. Estratégias para interpretação:

Observe palavras-chave como "julgar", "apreciar para fins de registro" e "avaliar o cumprimento de metas". As duas primeiras indicam atos típicos do controle externo (tribunais de contas), enquanto a última remete ao papel interno de monitoramento e avaliação dos resultados. Cuidado com alternativas que trocam as competências dos órgãos de controle!

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Art. 74 da CF: Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

 I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

Os fins  do  controle  interno foram  implantados com  os seguintes  propósitos:  

1-avaliar  o  cumprimento  das  metas  previstas  no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
2-comprovar  a  legalidade e avaliar  os  resultados,  quanto  à  eficácia  e eficiência,  da  gestão  orçamentária,  financeira e patrimonial  nos  órgãos  e 
entidades  da administração  federal,  bem  como  da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
3-exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
4-apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
Só complementando...

As alternativas A, B, C e D são competências do TC do respectivo órgão.

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