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Q3881555 Administração Financeira e Orçamentária
No exercício de suas atribuições, o Especialista Legislativo analisa um projeto de lei que institui política pública permanente, cria despesa obrigatória de caráter continuado e não apresenta estimativa do impacto orçamentário-financeiro nem indicação de medidas de compensação. O projeto tampouco faz referência à compatibilidade com as peças do planejamento orçamentário.

De acordo com as normas constitucionais e com a disciplina das finanças públicas, a falha apontada viola diretamente o princípio da(o) 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela ausência dos requisitos da LC nº 101/2000 para criação de despesa obrigatória de caráter continuado: estimativa de impacto, medidas de compensação e compatibilidade com o planejamento. Esse vício conduz ao gabarito C.

Tema central: LC nº 101/2000 e despesa obrigatória continuada
Análise das alternativas
A
Errada
Anualidade diz respeito à vigência do orçamento em exercício financeiro determinado. O enunciado não aponta problema de periodicidade temporal da lei orçamentária, mas sim criação de despesa continuada sem atendimento dos requisitos fiscais da LRF.
B
Errada
Universalidade exige que receitas e despesas constem do orçamento. Aqui, o vício não é a omissão de determinada despesa do conteúdo da LOA, e sim a falta de estimativa de impacto, compensação e compatibilidade fiscal para criação da obrigação continuada.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro, sem medidas de compensação e sem compatibilidade com o planejamento viola as exigências da LRF aplicáveis a esse tipo de despesa.
D
Errada
Unidade orçamentária se relaciona à ideia de orçamento uno por ente. O enunciado não descreve fragmentação orçamentária nem multiplicidade de orçamentos, mas descumprimento das condições materiais impostas pela LRF para instituição de despesa permanente.
E
Errada
Publicidade envolve transparência, divulgação e acesso às informações. A irregularidade narrada não é falta de publicação ou de transparência do ato, e sim ausência de requisitos técnicos e fiscais prévios para sua criação.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi levar o candidato a associar a menção às peças de planejamento a princípios clássicos como unidade ou universalidade, quando o núcleo decisivo era a disciplina da LRF sobre despesa obrigatória de caráter continuado e sua ligação com responsabilidade fiscal.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, procure imediatamente os requisitos da LRF: impacto, compensação e compatibilidade com o planejamento e orçamento.
  • Quando a falha narrada for material e fiscal, não desloque a análise para princípios orçamentários clássicos que tratam de forma, estrutura ou vigência da LOA.
  • A exigência de compatibilidade com PPA, LDO e LOA, somada à necessidade de compensação, aponta para preservação do equilíbrio das contas públicas.

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Comentários

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C

criar despesa sem estimativa e sem compensação viola a LRF, porque quebra o equilíbrio das contas públicas. por isso fere o princípio do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal

Conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 17, § 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa obrigatória de caráter continuado, deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 (estimativa de impacto orçamentário no exercício e nos dois subsequentes) e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. O § 2o do referido artigo trata das medidas de compensação e o § 4o reforça a adequação as peças orçamentárias. Nesse diapasão, o não cumprimento dessas normativas fere o equilíbrio orçamentário e a responsabilidade fiscal.

LRF

Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.   

§ 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 (estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes) e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

§ 2 Para efeito do atendimento do § 1, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1 do art. 4, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

O enunciado da questão cita que o projeto do ente NÃO:

  • apresenta estimativa do impacto orçamentário-financeiro nem indicação de medidas de compensação.
  • faz referência à compatibilidade com as peças do planejamento orçamentário.

Logo o princípio da responsabilidade fiscal foi violado.

Gabarito C

Análise Estruturada da Questão: Criação de Despesa Obrigatória e Responsabilidade Fiscal

1. Análise do Enunciado

O comando central da questão apresenta a situação em que um projeto de lei institui uma política pública permanente, criando uma despesa obrigatória de caráter continuado, mas omite a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, as medidas de compensação e a compatibilidade com o planejamento. O objetivo é identificar qual princípio rege e é violado diretamente por essa conduta irregular à luz das normas constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

2. Fundamentação Legal (Constituição Federal e LRF)

  • Base Normativa: Artigo 163 da Constituição Federal e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).

  • A LRF exige expressamente que a criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumento de despesa seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO (art. 16). Tratando-se de despesa obrigatória de caráter continuado (art. 17), exige-se ainda a demonstração de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais, sendo acompanhada de medidas de compensação (aumento de receita ou redução permanente de despesa).

3. Desconstrução das Alternativas

  • A) anualidade. (Incorreta)

    • Justificativa: O princípio da anualidade (ou periodicidade) refere-se ao fato de que o orçamento público tem vigência limitada ao ano civil (exercício financeiro), o que não guarda relação direta com a exigência de impacto orçamentário e compensação para criação de despesas continuadas.

  • B) universalidade. (Incorreta)

    • Justificativa: O princípio da universalidade determina que a lei orçamentária deve conter todas as receitas e todas as despesas de todos os poderes e órgãos do ente federado, não sendo o princípio violado pela falta de estimativa de impacto financeiro em projeto de lei específico.

  • C) equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal. (Alternativa Correta / Gabarito Oficial)

    • Justificativa: Perfeito! A exigência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e indicação de medidas de compensação para a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado visa precipuamente assegurar a responsabilidade na gestão fiscal e a preservação do equilíbrio orçamentário, impedindo o endividamento inconsequente ou o descontrole das contas públicas. É o gabarito oficial da questão!

  • D) unidade orçamentária. (Incorreta)

    • Justificativa: O princípio da unidade (ou totalidade) estabelece que cada ente federado deve possuir apenas um orçamento consolidado, de modo a evitar orçamentos paralelos, o que não se relaciona com a falta de compensação de despesas.

  • E) publicidade. (Incorreta)

    • Justificativa: O princípio da publicidade impõe transparência e divulgação oficial dos atos administrativos e orçamentários à sociedade, não se confundindo com as travas de impacto financeiro e compensação de despesas.

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