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Q3881554 Direito Financeiro
Durante a análise técnico-legislativa de projeto de lei que instituiu a renúncia tributária por prazo indeterminado, sem estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem previsão de medidas compensatórias, o Especialista Legislativo identificou que, no mesmo exercício, o ente federativo enfrentou frustração de receitas e que tem despesas constitucionais e legais não suscetíveis de contingenciamento, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em referência ao regime constitucional das finanças públicas, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 14, caput, e art. 9º, § 2º: "Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...)"; "§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias." No caso, a renúncia foi instituída sem estimativa de impacto e sem medidas compensatórias, em contexto de frustração de receitas e de despesas não contingenciáveis; por isso, a alternativa correta é a E.

Tema central: Renúncia tributária e despesas não contingenciáveis
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a renúncia de receita em discricionariedade política ampla e trata a meta de resultado primário como requisito suficiente. O art. 14, caput, da LRF exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro e atendimento ao disposto na LDO. Além disso, o art. 14, I, prevê apenas uma das condições possíveis: "I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;". Logo, observar meta fiscal não basta, nem dispensa os demais requisitos legais.
B
Errada
Está errada porque ignora exceção legal expressa ao contingenciamento. Embora o art. 9º, caput, da LRF preveja limitação de empenho quando a realização da receita puder frustrar o cumprimento das metas fiscais, o art. 9º, § 2º, exclui dessa limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente. Portanto, não é juridicamente correto afirmar que a frustração de receitas autoriza, como regra, limitar inclusive despesas protegidas por esse regime.
C
Errada
Está errada porque o art. 14, II, da LRF não admite endividamento público como medida compensatória da renúncia de receita. O dispositivo é específico: "II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição." Assim, compensação exclusivamente por endividamento contraria o rol legal indicado na base.
D
Errada
Está errada porque reduz o controle jurídico da renúncia de receita a um único parâmetro. A base é expressa em afirmar que a validade jurídico-financeira da renúncia também depende dos requisitos do art. 14 da LRF e do dever de preservação do custeio das despesas constitucionais e legais não contingenciáveis, à luz do art. 9º, § 2º. Logo, a sustentabilidade da dívida não é o único parâmetro relevante.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a renúncia de receita não é livre: o art. 14 da LRF exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro, observância da LDO e atendimento de condição legal. Além disso, diante da frustração de receitas, o art. 9º admite limitação de empenho, mas o § 2º exclui dessa limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente. Assim, no cenário descrito, a renúncia tributária encontra limite jurídico na necessidade de preservar o financiamento das despesas não contingenciáveis.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a cláusula do art. 14, I, da LRF sobre metas fiscais como se fosse requisito único e suficiente da renúncia, e supor que a frustração de receitas permite contingenciar qualquer despesa, apesar da vedação expressa do art. 9º, § 2º, da LRF.
Dica para questões semelhantes
  • Em renúncia de receita, confira primeiro se há estimativa de impacto e se foi atendido o art. 14 da LRF; meta fiscal, sozinha, não resolve.
  • Se o enunciado mencionar frustração de receitas, lembre do art. 9º da LRF: pode haver limitação de empenho, mas não para despesas constitucionais e legais protegidas pelo § 2º.
  • Não aceite endividamento como medida compensatória de renúncia se a base estiver no art. 14, II, da LRF; o dispositivo fala em aumento de receita tributária.
  • Quando a questão juntar renúncia de receita e despesas não contingenciáveis, o critério decisivo é a preservação do financiamento dessas obrigações.

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Comentários

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E

o Estado não pode abrir mão de receita se isso prejudicar o pagamento de despesas obrigatórias (tipo saúde, educação)

A: tem meta fical, mas nao tem estimativa + compensação (LFR)

B: as despesas ligadas a direitos fundamentais tem proteção. nao da de sair cortando tudo...

C: compensar so com divida? a LRF exige outras formas... tipo receita ou corte de gastos

D: divida nao é o unico criterio...

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