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Q2627686 Direitos Humanos

A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) tem como objetivo proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe ponha em risco de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial:


I. Somente no âmbito da família extensa.

II. No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.

III. Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, desde que haja coabitação.


Quais estão corretas?

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Comentário de Gabarito – Lei Maria da Penha e Âmbitos de Proteção

Tema central: A questão exige conhecer quais os âmbitos em que a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) protege a mulher contra a violência doméstica e familiar. O foco é a abrangência da lei, seu conceito de unidade doméstica, família e relações de afeto.

Legislação Aplicável: O comando está diretamente fundamentado no art. 5º da Lei Maria da Penha:

"Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero...:
I – no âmbito da unidade doméstica...
II – no âmbito da família...
III – em qualquer relação íntima de afeto... independentemente de coabitação."

Jurisprudência: O STJ, Súmula 600, reforça: “Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.”

Explicação/Exemplo Prático: Imagine duas pessoas que já tiveram um relacionamento amoroso, mas não moram mais juntas. Se houver agressão, a Lei Maria da Penha se aplica, independentemente de coabitação.

Análise das alternativas:

Alternativa II (correta):
Correta, pois coincide literalmente com o art. 5º, inciso I, da Lei Maria da Penha. Proteção no âmbito da unidade doméstica, mesmo sem vínculo ou coabitação contínua.

Alternativas I, III, I e II, I, II e III (incorretas):

  • I. Incorreta. Limita a proteção somente à família extensa, ignorando outros âmbitos protegidos pela lei.
  • III. Incorreta. Exige “coabitação”, o que contraria o texto legal e a súmula do STJ. A lei protege também sem coabitação.
  • I, II e/ou III. Contêm itens incorretos, o que elimina as alternativas.

Pegadinha: Atenção a expressões como “somente” ou “desde que haja coabitação”. Elas limitam indevidamente o alcance da lei.

Doutrina: Flávio Tartuce destaca a amplitude da proteção da Lei Maria da Penha, não restrita à família nuclear/coabitante, mas às diversas formas de convivência e afeto.

Resumo estratégico: Em provas, sempre que um dispositivo legal trouxer termos gerais (como “unidade doméstica” ou “relação íntima de afeto”) e a alternativa se restringir, desconfie! Priorize o entendimento do texto legal literal.

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Comentários

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Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

tá lendo no automático. gabarito B

A lei não se restringe à família extensa. Ela abrange a unidade doméstica, a família (incluindo a família extensa) e a relação íntima de afeto.

independe de coabitação

II. No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. exemplo funcionárias do lar.

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