De acordo com a Lei nº 8.142/1990, os recursos do Fundo Nac...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.142/1990, art. 2º, caput e incisos I a IV, dispõe: "Art. 2º Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;
II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;
III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;
IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal." No caso, A a D correspondem, respectivamente, às hipóteses legais, de modo que deve ser assinalada E.
- Confira a correspondência de cada destinação com os incisos do art. 2º antes de escolher uma alternativa isolada.
- Não restrinja os recursos do FNS à cobertura de ações e serviços dos entes subnacionais: o dispositivo também prevê as destinações dos incisos I a III.
- Na cobrança literal do inciso II, preserve sua redação sem transformá-la em regra geral sobre iniciativa de leis orçamentárias.
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