Sobre o sistema constitucional tributário, assinale a alter...
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Comentário da questão – Gabarito: Alternativa A (INCORRETA)
1. Interpretação e Tema: Trata-se do tema sistema constitucional tributário, mais precisamente dos princípios constitucionais tributários e das espécies tributárias previstas na CF/88.
2. Fundamentação legal:
- CF, Art. 145, §1º: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal…”
- CF, Art. 148: sobre empréstimos compulsórios.
- CF, Art. 154, II: sobre impostos extraordinários.
- CF, Art. 150, VI, ‘e’: sobre imunidades em fonogramas e videofonogramas.
3. Tema central e conhecimentos necessários: O candidato deve conhecer as limitações constitucionais ao poder de tributar e as regras sobre instituição dos tributos federais. Atenção especial à diferença entre “impostos” e “tributos” em sentido amplo.
4. Exemplo prático: O princípio da capacidade contributiva aplica-se, por exemplo, ao IR, que é imposto, e não a taxas ou contribuições.
5. Justificativa da Alternativa A (INCORRETA):
A alternativa erra ao dizer que todos os tributos seguem a capacidade econômica e têm caráter pessoal. Na verdade, essa exigência constitucional aplica-se apenas aos impostos (“Sempre que possível, os impostos terão...”) e não a todas as espécies tributárias.
6. Análise das demais alternativas:
B) CORRETA – Art. 148 da CF: a União pode instituir empréstimos compulsórios nestas hipóteses. O erro possível seria dizer que o empréstimo compulsório não pode ser cobrado no mesmo exercício, mas a proibição existe apenas para impostos (art. 150, III, “b”).
C) CORRETA – Art. 154, II da CF: autoriza a União a criar impostos extraordinários na iminência ou em caso de guerra.
D) CORRETA – Art. 150, VI, ‘e’, imuniza fonogramas e videofonogramas de obras brasileiras, confirmando, inclusive, a exceção na replicação industrial.
Pegadinhas: Atenção à troca entre “tributos” e “impostos” (A), que costuma confundir o candidato. Analise sempre os termos exatos do texto constitucional!
Resumo motivacional: A leitura atenta do texto legal e o domínio do vocabulário técnico evitam erros em questões desse gênero! Siga firme nos estudos!
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Comentários
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Alternativa A -> Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§1º Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
CUIDADO: O STF entende ser aplicável a todos os tributos o princípio da capacidade contributiva..
“... 2. Quanto à constitucionalidade material, a redação do art. 22, § 1º, da Lei 8.212 antecipa a densificação constitucional do princípio da igualdade que, no Direito Tributário, é consubstanciado nos subprincípios da capacidade contributiva, aplicável a todos os tributos, e da equidade no custeio da seguridade social. Esses princípios destinam-se preponderantemente ao legislador, pois nos termos do art. 5º, caput, da CRFB, apenas a lei pode criar distinções entre os cidadãos. Assim, a escolha legislativa em onerar as instituições financeiras e entidades equiparáveis com a alíquota diferenciada, para fins de custeio da seguridade social, revela-se compatível com a Constituição. ...” (STF - RE 598572, REPERCUSSÃO GERAL)
DÚVIDA - ITEM B
b) A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, bem como no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, o qual não poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu.
Os empréstimos compulsórios constituem exceção ao princípio da anterioridade apenas na modalidade de guerra e calamidade (?) Logo a assertiva estaria errada porque incluiu o investimento público (?)
Viviane Stenzel, a assertiva "b" está correta (a questão demanda a INCORRETA). Veja que o trecho que afirma que deve se respeitar o princípio da anterioridade está no singular: "investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, O QUAL não poderá ser cobrado...".
Ou seja, está se referindo apenas ao investimento público urgente, e não aos "empréstimoS compulsórioS" citado no inicio da assertiva, pois neste caso estaria no plural ("os quais").
A clássica pegadinha de trocar a palavra "imposto" por "tributo"!!!
A) Incorreta, de acordo com o art. 145, §1º da CF = "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."
B) Correta, vide art. 148 + 150, III, "b", da CF
C) Correta, conforme art. 154, II, da CF.
D) Correta, vide art. 150, VI, "e", da CF.
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