De acordo com a Lei Federal nº 8.987/95, que regulamenta o ...
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Gabarito comentado
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Interpretação e Legislação Aplicável
A questão versa sobre dispositivos essenciais da Lei nº 8.987/1995, especialmente no que concerne à concessão e permissão de serviços públicos e mecanismos de resolução de disputas em contratos administrativos. O foco da alternativa correta é o emprego da arbitragem em contratos de concessão de serviços públicos.
Base Legal e Jurisprudencial
O Art. 23-A da Lei nº 8.987/1995 estabelece:
"Os contratos de concessão poderão prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas (...), inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa (...)".
O STJ, no REsp 450881, confirma a legalidade da arbitragem em contratos administrativos, desde que envolvam direitos patrimoniais disponíveis.
Tema Central e Exemplo Prático
A arbitragem, prevista na legislação, traz maior eficiência à solução de conflitos entre concessionária e poder concedente. Por exemplo: Se surgir disputa sobre reequilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão de rodovias, as partes podem optar pela arbitragem para uma resolução mais célere.
Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C está correta: reflete exatamente o previsto no art. 23-A, autorizando expressamente a arbitragem e demais mecanismos privados nos contratos de concessão.
Crítica às Alternativas Incorretas
A: Incorreta. A permissão pode ser concedida a pessoa física ou jurídica e sua licitação pode ser realizada por outros critérios além da concorrência. Vide art. 2º, IV.
B: Incorreta. Tanto concessão quanto permissão não têm caráter de exclusividade como regra, salvo previsão legal específica. O usual é a não exclusividade, art. 16.
D: Incorreta. A transferência sem anuência do poder concedente é vedada; não basta atender a requisitos técnicos ou financeiros, mas sim obter autorização prévia, art. 27.
Pegadinhas
A questão explora possíveis confusões entre os requisitos de permissão e concessão, e a aplicação da arbitragem. Atenção a palavras absolutas ou parcialmente incorretas (ex: “exclusividade obrigatória”, “apenas pessoas jurídicas”).
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Comentários
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A) FALSO
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - CONCESSÃO de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - PERMISSÃO de serviço público: a delegação, a título PRECÁRIO, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
B) FALSO
Art. 16. A outorga de concessão ou permissão NÃO terá caráter de exclusividade, SALVO no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.
C) CERTO
Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de MECANISMOS PRIVADOS para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a ARBITRAGEM, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996.
D) FALSO
Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária SEM prévia ANUÊNCIA do poder concedente implicará a CADUCIDADE da concessão.
GABARITO C
A) ✖ CONCESSÃO
B) ✖ REGRA: CARATER NÃO EXCLUSIVO.
C) ✔ GABARITO. A LEI 8.987 PREVÊ ARBITRAGEM.
D) ✖ SITUAÇÃO QUE ENSEJA NA CADUCIDADE DA CONCESSÃO (EXTINÇÃO DO CONTRATO)
A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária, sem prévia anuência do poder concedente, é VEDADA.
C
A resposta reproduz a literalidade do Art. 23-A da Lei 8.987/95. É permitido prever no contrato mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, desde que realizada no Brasil e em língua portuguesa. Para eliminar as outras: a permissão tem caráter precário e revogável; a exclusividade não é a regra (salvo justificativa); e a transferência de controle exige anuência prévia sob pena de caducidade.
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