Com base na legislação brasileira, assinale a alternativa c...
Gabarito comentado
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Tema central: O processo de demarcação de terras, especialmente indígenas, focando na legislação aplicável e no papel dos órgãos competentes.
Legislação aplicável:
Destaca-se a Constituição Federal, art. 231: "São reconhecidos aos índios [...] os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."
Segundo o Decreto nº 1.775/1996, art. 1º: “A União, por intermédio do Ministério da Justiça, declarará os limites das terras indígenas e promoverá a sua demarcação, nos termos deste Decreto.” A FUNAI realiza estudos e instrução processual, mas a demarcação é formalizada pelo Ministério da Justiça.
Jurisprudência: No caso Raposa Serra do Sol (STF, Pet 3.388/RR), o Supremo reforçou que a demarcação é competência da União, mediada pelo Ministério da Justiça e com participação técnica da FUNAI.
Exemplo prático: Imagine uma comunidade indígena em área tradicionalmente ocupada. A FUNAI inicia estudos antropológicos e fundiários, mas só após análise e declaração do Ministério da Justiça ocorre a demarcação oficial da terra.
Análise das alternativas:
Alternativa D (correta): A demarcação das terras indígenas só ocorre via processo formal, com coordenação da FUNAI, mas a competência é exclusiva da União (Ministério da Justiça), não apenas da FUNAI.
Alternativa A: Incorreta. Há obrigatoriedade de profissional habilitado (ex: engenheiro agrimensor) para o georreferenciamento e demarcação de imóveis rurais, conforme normas técnicas e legislação do INCRA.
Alternativa B: Incorreta. Possuidores legítimos também podem requerer demarcação judicial, conforme Código de Processo Civil e legislação fundiária.
Alternativa C: Errada. O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório em diversos casos, conforme a Lei nº 10.267/2001 e instruções do INCRA, e não mero procedimento opcional.
Pegadinha: Atenção para a expressão "competência exclusiva da FUNAI". Embora responsável por estudos e instrução, a declaração final compete ao Ministério da Justiça.
Em síntese, saber ler com atenção as competências institucionais e distinguir papel técnico (FUNAI) de decisão administrativa (Ministério da Justiça) é fundamental.
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