São regras aplicáveis aos servidores públicos da administra...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão solicita ao candidato que identifique, dentre as opções relacionadas às regras constitucionais aplicáveis ao servidor público no exercício de mandato eletivo, aquela que não está de acordo com a Constituição Federal. O tema central é a Administração Pública e os efeitos do exercício de mandato eletivo por servidor, previstos no art. 38 da CF/88.
Legislação Aplicável
Constituição Federal, art. 38, IV: “em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.”
Esta norma orienta toda a análise da questão.
Análise da Alternativa Correta (D)
A alternativa D afirma: “o tempo de serviço do servidor público será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento”. Trata-se de erro material grave: a promoção por merecimento é justamente a exceção prevista constitucionalmente. A promoção por merecimento pressupõe avaliação de desempenho, inviável durante o afastamento por mandato eletivo.
Jurisprudência
O entendimento é pacífico no STF (RE 226.899), assim como destacado por doutrinadores como José dos Santos Carvalho Filho.
Exemplo Prático
Imagine um servidor público que se afaste para exercer mandato de Deputado. Todo o tempo afastado contará para efeitos de aposentadoria, adicional de tempo de serviço etc., exceto promoção por merecimento.
Análise das Alternativas Incorretas
A – Correta segundo o art. 38, II, CF: para mandato federal, estadual ou distrital, há afastamento obrigatório do cargo.
B – Correta segundo o art. 38, I, CF: para mandato de Prefeito, o servidor afasta-se, podendo optar pela remuneração.
C – Correta segundo o art. 38, III, CF: para Vereador, se houver compatibilidade de horários, acumula remunerações;
Pegadinha
Cuidado com expressões como “inclusive”, que contradizem a literalidade da Constituição. É obrigatório lembrar da exceção quanto à promoção por merecimento!
Palavra Final
Em resumo: O erro da alternativa D está na inclusão da promoção por merecimento como hipótese de contagem de tempo, contrariando diretamente o texto constitucional.
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Comentários
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art. 38 CF - IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Tratando-se de casos de afastamento para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço do servidor público será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento.
COMPLEMENTANDO....
As bancas geralmente usam como pegadinha também a promoção por ANTIGUIDADE, sendo que a CF diz somente que não pode considerar para fins de promoção por MERECIMENTO.
GABARITO: D
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