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Q946641 Legislação Federal
Sobre o procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a ser utilizado pela administração pública, regulamentado pelo Decreto nº 8.428, de abril de 2015, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) referente à apresentação de projetos à Administração Pública por particulares, regulado pelo Decreto nº 8.428/2015. O objetivo é identificar corretamente as previsões legais sobre os prazos e condições para apresentação de propostas no âmbito desse decreto.

Base Legal:

Segundo o art. 4º, §2º do Decreto nº 8.428/2015:
“O prazo para apresentação de requerimento de autorização não será inferior a vinte dias, contado da data de publicação do edital.”

Tema Central:

A questão exige conhecimento sobre como e em quanto tempo os interessados podem requerer autorização para apresentar estudos/fomentar projetos à Administração. O edital publicizado é o ponto inicial do prazo, que deve resguardar ampla participação e segurança jurídica.

Exemplo Prático:

Imagine uma empresa interessada em propor a construção de um terminal rodoviário por PMI. Ao publicar o edital, a administração deve garantir no mínimo 20 dias para recebimento dos requerimentos dos interessados.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta pois reproduz fielmente o art. 4º, §2º do Decreto nº 8.428/2015, estabelecendo o prazo mínimo de 20 dias para apresentação do requerimento de autorização, a contar da publicação do edital.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Incorreta. O decreto se destina a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Autarquias, fundações e empresas públicas não se submetem ao PMI.
  • C) Incorreta. O PMI não confere exclusividade nem direito de preferência na licitação; visa fomentar a concorrência, conforme entendimento doutrinário (Marçal Justen Filho).
  • D) Incorreta. A revogação por vício refere-se a atos administrativos em geral, mas o decreto prevê anulação em caso de vício, não revogação discricionária.

Pegadinhas e Estratégias:

Fique atento ao identificar quem pode participar do PMI (apenas particulares), e lembre-se: direito de preferência, exclusividade e ampliação do conceito de revogação normalmente são "pegadinhas" bastante comuns em provas dessa área.

Conclusão:

O domínio da letra da lei e atenção a termos chave são essenciais para não errar esse tipo de questão.
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Art. 1º Este Decreto estabelece o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de desestatização de empresa e de contratos de parcerias, nos termos do disposto no .

§ 3º Não se submetem ao procedimento previsto neste Decreto:

II - projetos, levantamentos, investigações e estudos elaborados por organismos internacionais dos quais o País faça parte E por autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista. (A INCORRETA)

Art. 4º O edital de chamamento público deverá, no mínimo:

§ 3º O prazo para apresentação de requerimento de autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos não será inferior a vinte dias, contado da data de publicação do edital. (GABARITO LETRA B)

Art. 6º A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos:

I - poderá ser conferida com exclusividade ou a número limitado de interessados;

II - não gerará direito de preferência no processo licitatório do empreendimento; (C INCORRETA)

Art. 7º A autorização poderá ser:

III - anulada, em caso de vício no procedimento regulado por este Decreto ou por outros motivos previstos na legislação; ou (D INCORRETA)

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