Sobre o procedimento de Manifestação de Interesse a ser obs...
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) referente à apresentação de projetos à Administração Pública por particulares, regulado pelo Decreto nº 8.428/2015. O objetivo é identificar corretamente as previsões legais sobre os prazos e condições para apresentação de propostas no âmbito desse decreto.
Base Legal:
Segundo o art. 4º, §2º do Decreto nº 8.428/2015:
“O prazo para apresentação de requerimento de autorização não será inferior a vinte dias, contado da data de publicação do edital.”
Tema Central:
A questão exige conhecimento sobre como e em quanto tempo os interessados podem requerer autorização para apresentar estudos/fomentar projetos à Administração. O edital publicizado é o ponto inicial do prazo, que deve resguardar ampla participação e segurança jurídica.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa interessada em propor a construção de um terminal rodoviário por PMI. Ao publicar o edital, a administração deve garantir no mínimo 20 dias para recebimento dos requerimentos dos interessados.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois reproduz fielmente o art. 4º, §2º do Decreto nº 8.428/2015, estabelecendo o prazo mínimo de 20 dias para apresentação do requerimento de autorização, a contar da publicação do edital.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Incorreta. O decreto se destina a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Autarquias, fundações e empresas públicas não se submetem ao PMI.
- C) Incorreta. O PMI não confere exclusividade nem direito de preferência na licitação; visa fomentar a concorrência, conforme entendimento doutrinário (Marçal Justen Filho).
- D) Incorreta. A revogação por vício refere-se a atos administrativos em geral, mas o decreto prevê anulação em caso de vício, não revogação discricionária.
Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento ao identificar quem pode participar do PMI (apenas particulares), e lembre-se: direito de preferência, exclusividade e ampliação do conceito de revogação normalmente são "pegadinhas" bastante comuns em provas dessa área.
Conclusão:
O domínio da letra da lei e atenção a termos chave são essenciais para não errar esse tipo de questão.
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Art. 1º Este Decreto estabelece o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de desestatização de empresa e de contratos de parcerias, nos termos do disposto no .
§ 3º Não se submetem ao procedimento previsto neste Decreto:
II - projetos, levantamentos, investigações e estudos elaborados por organismos internacionais dos quais o País faça parte E por autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista. (A INCORRETA)
Art. 4º O edital de chamamento público deverá, no mínimo:
§ 3º O prazo para apresentação de requerimento de autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos não será inferior a vinte dias, contado da data de publicação do edital. (GABARITO LETRA B)
Art. 6º A autorização para apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos:
I - poderá ser conferida com exclusividade ou a número limitado de interessados;
II - não gerará direito de preferência no processo licitatório do empreendimento; (C INCORRETA)
Art. 7º A autorização poderá ser:
III - anulada, em caso de vício no procedimento regulado por este Decreto ou por outros motivos previstos na legislação; ou (D INCORRETA)
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