Órgãos e entes públicos de município situado no Estado Delta...
O órgão competente da Aled observou, corretamente, que
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, arts. 35, IV, e 36, caput, § 3º: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.” “Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...) § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.” Como o caso envolve município que descumpre lei, a hipótese é de intervenção estadual, condicionada ao provimento de representação pelo Tribunal de Justiça.
- Primeiro identifique quem é o ente violador: se for município de Estado, a chave constitucional é o art. 35, não o regime de intervenção federal contra Estado ou DF.
- Quando a hipótese envolver prover a execução de lei no município, procure o requisito jurisdicional específico: provimento de representação pelo Tribunal de Justiça.
- Não atribua à Assembleia Legislativa a decretação da intervenção; o ato interventivo é do Chefe do Executivo estadual, e a participação legislativa pode até ser dispensada no art. 35, IV.
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Resposta: D
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 35, CF - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36, CF - A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
Da intervenção Federal
1. Por requisição
· Coação contra o poder judiciário (STF);
· Desobediência a ordem ou a decisão judiciária (STF, STJ, TSE)
2. Por solicitação
· Coação ao Executivo ou ao Legislativo
3. Por requisição precedida de Representação do PGR
· Recusa à execução de lei federal
· Descumprimento dos princípios constitucionais sensíveis:
o Forma republicana, representatividade e regime democrático;
o Direitos da pessoa humana;
o Autonomia municipal;
o Prestação de contas da adm direta ou indireta;
o Aplicação do mínimo em saúde e educação
* nestes casos, será dispensada a apreciação do CN.
4. De ofício
· Manter a integridade nacional;
· Repelir invasão estrangeira;
· Pôr termo a grave comprometimento de ordem pública;
· Reorganizar as finanças da Unidade da Federação que:
o Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos salvo força maior;
o Deixar de repassar as receitas aos municípios, dentro do prazo legal
Da intervenção Estadual
5. De ofício
· Deixar de ser paga, sem motivo de força maior por 2 anos, a dívida fundada;
· Não for aplicado o mínimo em saúde e educação;
· Não forem prestadas contas;
6. Requisição do TJ provendo representação do PGJ
· Observância de princípios da Constituição Estadual;
· Execução de lei;
· Execução de ordem judicial.
* neste caso, não precisa passar pela AL
A. Pontos que podem causar confusão
· Cuidado pra não confundir: (i) ausência de prestação de contas e (ii) ausência de aplicação do mínimo, pelos municípios, enseja a intervenção estadual de ofício. (i) Problemas na prestação de contas e (ii) ausência de aplicação do mínimo, em nível federativo, pelos estados, exige representação do PGR.
· Decisões judiciais
o Descumprimento de decisão judicial: intervenção federal por requisição dos Tribunais superiores;
o Execução de ordem judicial: intervenção estadual por requisição provendo representação do PGR
Havendo equívoco, favor informar
Fonte: comentário de um colega do QC.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial
Sempre faço confusão:
Na intervenção FEDERAL: quando a intervenção ocorre em razão do não cumprimento de lei, o próprio Poder Legislativo deve solicitá-la ao Presidente da República.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.
Na intervenção ESTADUAL: a intervenção em razão do nõ comprimento de lei depende e representação direcionada ao Tribunal de Justiça e por ele provida.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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