Órgãos e entes públicos de município situado no Estado Delta...

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Q3881540 Direito Constitucional
Órgãos e entes públicos de município situado no Estado Delta, por imposição do Chefe do Poder Executivo municipal, vinham reiteradamente deixando de cumprir a Lei Federal nº X, o que levou determinado partido político com representação na Assembleia Legislativa do Estado Delta (Aled) a requerer a essa Casa Legislativa a decretação de intervenção estadual no referido ente federativo.

O órgão competente da Aled observou, corretamente, que 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 35, IV: "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;" Como o caso trata de município situado em Estado-membro e de descumprimento de lei, a intervenção estadual depende do provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, com posterior atuação do Governador e apreciação da Assembleia Legislativa.

Tema central: Intervenção estadual em município
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a mera circunstância de a lei descumprida ser federal não transfere a competência interventiva para a União. A base constitucional aplicável é o art. 35 da CF: tratando-se de município situado em Estado-membro, a intervenção cabível é do Estado. A União só interviria em município localizado em Território Federal.
B
Errada
Está errada porque inverte a competência procedimental. A Assembleia Legislativa não decide originariamente a intervenção. Nos termos do art. 36, § 1º, da CF, o decreto de intervenção é ato do Chefe do Executivo e depois é submetido à apreciação da Assembleia Legislativa. Portanto, não cabe à Aled decidir primeiro e ao Governador apenas executar.
C
Errada
Está errada porque trata a hipótese como intervenção espontânea de conteúdo político, aprovada pela Assembleia Legislativa, quando a Constituição exige pressuposto jurisdicional específico. Para prover a execução de lei, o art. 35, IV, da CF exige provimento de representação pelo Tribunal de Justiça. Sem esse requisito, a intervenção não pode ser decretada nessa hipótese.
D
Certa
A alternativa D está correta porque descreve o procedimento constitucional exigido para a intervenção do Estado em município com a finalidade de prover a execução de lei. O ponto decisivo é que essa intervenção não nasce de deliberação originária da Assembleia Legislativa: antes, depende do provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, nos termos do art. 35, IV, da CF. Depois disso, há atuação do Poder Executivo, por meio do decreto de intervenção do Governador, e controle político do Poder Legislativo, pois, conforme o art. 36, § 1º, da CF, o decreto deve ser submetido à apreciação da Assembleia Legislativa em vinte e quatro horas.
E
Errada
Está errada porque nega hipótese constitucional expressa de intervenção. A base afirma que o descumprimento de lei pode, sim, ensejar intervenção estadual no município, desde que observados os pressupostos do art. 35, IV, da CF. Logo, não se pode reduzir a consequência jurídica apenas à responsabilização pessoal do gestor.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: achar que o descumprimento de lei federal leva à intervenção da União e supor que a Assembleia Legislativa decreta a intervenção por iniciativa própria, quando a Constituição exige representação provida pelo Tribunal de Justiça e decreto do Governador sujeito à apreciação legislativa.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique o ente atingido: se for município de Estado-membro, a regra de competência está no art. 35 da CF, não na intervenção federal da União.
  • Quando a hipótese envolver execução de lei, ordem ou decisão judicial, verifique se a Constituição exige provimento de representação pelo Tribunal de Justiça.
  • Separe os papéis institucionais: o Governador decreta a intervenção; a Assembleia Legislativa apenas aprecia o decreto.
  • Não confunda a natureza federal da lei descumprida com mudança automática de competência interventiva.

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Comentários

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Resposta: D

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

 Art. 35, CF - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

 Art. 36, CF - A decretação da intervenção dependerá:

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

Da intervenção Federal

1.     Por requisição

·       Coação contra o poder judiciário (STF);

·       Desobediência a ordem ou a decisão judiciária (STF, STJ, TSE)

2.    Por solicitação

·       Coação ao Executivo ou ao Legislativo

3.    Por requisição precedida de Representação do PGR

·       Recusa à execução de lei federal

·       Descumprimento dos princípios constitucionais sensíveis:

o  Forma republicana, representatividade e regime democrático;

o  Direitos da pessoa humana;

o  Autonomia municipal;

o  Prestação de contas da adm direta ou indireta;

o  Aplicação do mínimo em saúde e educação

* nestes casos, será dispensada a apreciação do CN.

4.    De ofício

·       Manter a integridade nacional;

·       Repelir invasão estrangeira;

·       Pôr termo a grave comprometimento de ordem pública;

·       Reorganizar as finanças da Unidade da Federação que:

o  Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos salvo força maior;

o  Deixar de repassar as receitas aos municípios, dentro do prazo legal

Da intervenção Estadual

5.    De ofício

·       Deixar de ser paga, sem motivo de força maior por 2 anos, a dívida fundada;

·       Não for aplicado o mínimo em saúde e educação;

·       Não forem prestadas contas;

 

6.    Requisição do TJ provendo representação do PGJ

·       Observância de princípios da Constituição Estadual;

·       Execução de lei;

·       Execução de ordem judicial.

* neste caso, não precisa passar pela AL

 

A.   Pontos que podem causar confusão

·       Cuidado pra não confundir: (i) ausência de prestação de contas e (ii) ausência de aplicação do mínimo, pelos municípios, enseja a intervenção estadual de ofício. (i) Problemas na prestação de contas e (ii) ausência de aplicação do mínimo, em nível federativo, pelos estados, exige representação do PGR.

·       Decisões judiciais

o  Descumprimento de decisão judicial: intervenção federal por requisição dos Tribunais superiores;

o  Execução de ordem judicial: intervenção estadual por requisição provendo representação do PGR

Havendo equívoco, favor informar

Fonte: comentário de um colega do QC.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial

Sempre faço confusão:

Na intervenção FEDERAL: quando a intervenção ocorre em razão do não cumprimento de lei, o próprio Poder Legislativo deve solicitá-la ao Presidente da República.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

Na intervenção ESTADUAL: a intervenção em razão do nõ comprimento de lei depende e representação direcionada ao Tribunal de Justiça e por ele provida.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

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