Órgãos e entes públicos de município situado no Estado Delta...

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Q3881540 Direito Constitucional
Órgãos e entes públicos de município situado no Estado Delta, por imposição do Chefe do Poder Executivo municipal, vinham reiteradamente deixando de cumprir a Lei Federal nº X, o que levou determinado partido político com representação na Assembleia Legislativa do Estado Delta (Aled) a requerer a essa Casa Legislativa a decretação de intervenção estadual no referido ente federativo.

O órgão competente da Aled observou, corretamente, que 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, arts. 35, IV, e 36, caput, § 3º: “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.” “Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...) § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.” Como o caso envolve município que descumpre lei, a hipótese é de intervenção estadual, condicionada ao provimento de representação pelo Tribunal de Justiça.

Tema central: Intervenção estadual em município
Análise das alternativas
A
Errada
Errada por confundir a natureza federal da lei com a competência interventiva. O ente descumpridor é município integrante de Estado, de modo que a disciplina aplicável é a do art. 35, IV, da Constituição, isto é, intervenção estadual em município. A menção a lei federal não desloca automaticamente a competência para a União.
B
Errada
Errada porque atribui à Assembleia Legislativa competência decisória originária que ela não tem. Nos termos da base, a decretação da intervenção é ato do Governador do Estado, por decreto. A Assembleia, em regra, apenas aprecia o decreto nos termos do art. 36, § 1º, e, no caso do art. 35, IV, essa apreciação pode até ser dispensada pelo art. 36, § 3º.
C
Errada
Errada porque omite o requisito procedimental específico que mata a questão: o provimento de representação pelo Tribunal de Justiça, exigido pelo art. 35, IV. Também erra ao afirmar aprovação necessária da Assembleia Legislativa, quando o art. 36, § 3º admite a dispensa dessa apreciação no caso do art. 35, IV, se a suspensão do ato impugnado bastar.
D
Certa
A alternativa D acerta o núcleo jurídico da questão: o caso se enquadra no art. 35, IV, da Constituição, porque se trata de município que deixa de cumprir lei. Nessa hipótese, a intervenção estadual depende de provimento de representação pelo Tribunal de Justiça. Além disso, o decreto interventivo é ato do Poder Executivo estadual, e a apreciação pela Assembleia Legislativa não é requisito necessário quando, no art. 35, IV, a suspensão do ato impugnado bastar, nos termos do art. 36, § 3º. Por isso, entre as opções, é a que corresponde ao procedimento constitucional aplicável.
E
Errada
Errada porque nega efeito interventivo expressamente previsto na Constituição. A responsabilização pessoal do gestor não exclui a intervenção; ao contrário, a Constituição admite intervenção estadual em município para prover a execução de lei, nos termos do art. 35, IV.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: achar que, por se tratar de lei federal, a intervenção seria da União, e atribuir à Assembleia Legislativa o poder de decretar a intervenção, ignorando que, para município, aplica-se o art. 35, IV, com provimento de representação pelo Tribunal de Justiça e decreto do Executivo estadual.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique quem é o ente violador: se for município de Estado, a chave constitucional é o art. 35, não o regime de intervenção federal contra Estado ou DF.
  • Quando a hipótese envolver prover a execução de lei no município, procure o requisito jurisdicional específico: provimento de representação pelo Tribunal de Justiça.
  • Não atribua à Assembleia Legislativa a decretação da intervenção; o ato interventivo é do Chefe do Executivo estadual, e a participação legislativa pode até ser dispensada no art. 35, IV.

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Resposta: D

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

 Art. 35, CF - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

 Art. 36, CF - A decretação da intervenção dependerá:

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

Da intervenção Federal

1.     Por requisição

·       Coação contra o poder judiciário (STF);

·       Desobediência a ordem ou a decisão judiciária (STF, STJ, TSE)

2.    Por solicitação

·       Coação ao Executivo ou ao Legislativo

3.    Por requisição precedida de Representação do PGR

·       Recusa à execução de lei federal

·       Descumprimento dos princípios constitucionais sensíveis:

o  Forma republicana, representatividade e regime democrático;

o  Direitos da pessoa humana;

o  Autonomia municipal;

o  Prestação de contas da adm direta ou indireta;

o  Aplicação do mínimo em saúde e educação

* nestes casos, será dispensada a apreciação do CN.

4.    De ofício

·       Manter a integridade nacional;

·       Repelir invasão estrangeira;

·       Pôr termo a grave comprometimento de ordem pública;

·       Reorganizar as finanças da Unidade da Federação que:

o  Suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos salvo força maior;

o  Deixar de repassar as receitas aos municípios, dentro do prazo legal

Da intervenção Estadual

5.    De ofício

·       Deixar de ser paga, sem motivo de força maior por 2 anos, a dívida fundada;

·       Não for aplicado o mínimo em saúde e educação;

·       Não forem prestadas contas;

 

6.    Requisição do TJ provendo representação do PGJ

·       Observância de princípios da Constituição Estadual;

·       Execução de lei;

·       Execução de ordem judicial.

* neste caso, não precisa passar pela AL

 

A.   Pontos que podem causar confusão

·       Cuidado pra não confundir: (i) ausência de prestação de contas e (ii) ausência de aplicação do mínimo, pelos municípios, enseja a intervenção estadual de ofício. (i) Problemas na prestação de contas e (ii) ausência de aplicação do mínimo, em nível federativo, pelos estados, exige representação do PGR.

·       Decisões judiciais

o  Descumprimento de decisão judicial: intervenção federal por requisição dos Tribunais superiores;

o  Execução de ordem judicial: intervenção estadual por requisição provendo representação do PGR

Havendo equívoco, favor informar

Fonte: comentário de um colega do QC.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;         

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial

Sempre faço confusão:

Na intervenção FEDERAL: quando a intervenção ocorre em razão do não cumprimento de lei, o próprio Poder Legislativo deve solicitá-la ao Presidente da República.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário.

Na intervenção ESTADUAL: a intervenção em razão do nõ comprimento de lei depende e representação direcionada ao Tribunal de Justiça e por ele provida.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

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