O decreto 4449 de 2002 é uma legislação de grande importânc...
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Tema central: A questão aborda a gestão de informações fundiárias no Brasil, destacando o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e a integração de órgãos públicos conforme disposto no Decreto nº 4.449/2002. Esse tema está diretamente relacionado à gestão ambiental, pois o controle cadastral de imóveis rurais é crucial para o ordenamento territorial, uso sustentável do solo e cumprimento das políticas públicas ambientais.
Justificativa – Alternativa C (correta): No § 3º do art. 7º do Decreto nº 4.449/2002 está explícito que, além do INCRA e da Receita Federal, todos os demais órgãos da Administração Pública Federal são, obrigatoriamente, produtores, alimentadores e usuários da base de informações do CNIR. Ou seja, a participação desses órgãos é mandatória, o que assegura a atualização, integração e uso eficiente das informações fundiárias, essenciais para o controle ambiental, regularização fundiária e fiscalização pelo poder público.
Estratégia para interpretação: Atenção à expressão “todos os demais órgãos”, pois essa generalização está correta nesse contexto, visto que a norma exige participação ampla, o que não é comum em todas as legislações, mas neste caso está fundamentado no texto legal.
Análise das alternativas incorretas:
A: Exige que os dados cadastrais estejam acompanhados de associações gráficas – Erro: o decreto menciona que essas informações são obrigatórias, independentemente de associações gráficas. Cuidado com imposições não previstas em lei!
B: Afirma que cabe ao INCRA certificar quesitos técnicos criados pela Receita Federal e checar sobreposição no cadastro georreferenciado. Erro: O Decreto não atribui ao INCRA essas obrigações de validação técnica vinculada à Receita Federal.
D: Apresenta prazo de 20 dias para atualização cadastral – Incorreto. O prazo correto, segundo o § 1º do art. 2º do decreto, é de trinta dias. Atenção a esse tipo de pegadinha de prazo!
Dica de estudo: Em questões legais, grife prazos, órgãos citados e obrigações. Generalizações são comum fonte de erro, mas devem ser analisadas à luz do texto legal. Consulte sempre os artigos e parágrafos específicos!
Referência: Medeiros (2017) em “Gestão Ambiental e Política Fundiária” reforça que o compartilhamento de bases cadastrais entre órgãos é pilar do controle ambiental.
Conclusão: A resposta certa é a C, pois reflete fielmente o Decreto nº 4.449/2002. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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