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Q3572519 Engenharia Ambiental e Sanitária
Pela Lei n° 12.651/2012 é criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Sobre o referido normativo, assinale a alternativa incorreta. 
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Tema central: Cadastro Ambiental Rural (CAR) e suas exigências segundo o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). O CAR é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, essencial para o controle e monitoramento ambiental, fundamental ao trabalho do Engenheiro Ambiental.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está INCORRETA porque, mesmo que a reserva legal já tenha sido averbada na matrícula, o proprietário não está isento de fornecer informações relativas à Reserva Legal no CAR. A Lei nº 12.651/2012, artigo 29, é clara ao definir que a inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais – independentemente da situação da averbação. O objetivo do CAR é consolidar todas as informações ambientais em banco único, não eximindo o proprietário de prestar informações já averbadas em outros registros. Não informar a RL no CAR contraria a finalidade principal de integração e atualização dos dados ambientais.

Análise das alternativas INCORRETAS:

A) Correta. Está de acordo com o art. 29, §1º, da Lei nº 12.651/2012: exige planta, memorial descritivo, coordenadas geográficas e detalhamento das áreas ambientais principais (APP, Uso Restrito, etc.). Aprenda a identificar quando a banca exige detalhamento conforme a lei: ao mencionar “planta e memorial descritivo com coordenadas”, trata-se de exigência legal.

B) Correta. O cômputo da APP na RL é permitido, segundo o art. 15, desde que o imóvel esteja no CAR. Atenção a esse detalhe: é requisito estar inscrito no CAR para se beneficiar dessa possibilidade. Bancas costumam omitir esse condicionante em pegadinhas.

D) Correta. O prazo de 1 ano, prorrogável uma única vez por igual período, está no art. 29, §3º. Cuidado com enunciados que trocam o número de prorrogações!

Estratégias e Dicas:

Questões como esta normalmente ocultam informações sobre o CAR exigidas pela legislação. Fique atento a: prazos, obrigatoriedades e condições especiais, como “averbação na matrícula”, que não dispensam a inclusão dos dados no CAR. Leia cuidadosamente menções a exceções impostas pela banca. Evite cair em pegadinhas comparando o texto da lei com a alternativa oferecida.

Referência: Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), artigos 15, 29.
Literatura: Brasil. Fundamentos de Engenharia Ambiental (Henry & Heinke) ajuda a compreender a centralidade do CAR na gestão ambiental rural.

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