Foi apresentada uma proposição legislativa à Assembleia Leg...

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Q3881537 Direito Constitucional
Foi apresentada uma proposição legislativa à Assembleia Legislativa do Estado Sigma que dispõe sobre temas correlatos à informática, de modo a assegurar o uso coordenado de aspectos mecânicos e de instrumentos de programação, de modo a aumentar os níveis de eficiência e a disseminar o seu uso pelas distintas camadas da população.

Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça da referida Casa Legislativa concluiu, corretamente, que a proposição 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 22, IV, e parágrafo único: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo." Como a proposição trata de informática, a matéria é de competência legislativa privativa da União, e o Estado só pode legislar se houver lei complementar federal autorizando, sobre questões específicas; por isso, a alternativa E é a correta.

Tema central: Competência legislativa sobre informática
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Não há competência legislativa residual do Estado aqui, porque a Constituição atribui expressamente à União a competência para legislar sobre informática. A regra residual estadual do art. 25, § 1º, só atua no que não estiver constitucionalmente reservado a outro ente, o que não ocorre neste caso.
B
Errada
Incorreta. A alternativa fala em "competência legislativa comum", mas a competência comum do art. 23 é material/administrativa, não uma categoria de competência legislativa para disciplinar informática. Para esta matéria, a regra específica é a do art. 22, IV: competência legislativa privativa da União.
C
Errada
Incorreta. O fato de o tema envolver desenvolvimento tecnológico não o torna imune à disciplina legal. Ao contrário, a própria Constituição prevê expressamente a matéria "informática" como objeto de legislação, no art. 22, IV.
D
Certa
A alternativa E está correta porque o enunciado descreve proposição legislativa sobre temas correlatos à informática, e a Constituição inclui expressamente "informática" no art. 22, IV, como matéria de competência legislativa privativa da União. A única abertura constitucional para atuação legislativa estadual nessa matéria está no parágrafo único do mesmo artigo: lei complementar federal pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas. Sem essa autorização, o Estado não legisla validamente sobre o tema.
E
Errada
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência privativa da União e competência concorrente, além da troca indevida entre competência comum do art. 23 e competência legislativa.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar informática, o primeiro filtro é o art. 22, IV: a competência legislativa é privativa da União.
  • Não confunda competência comum com competência legislativa; o art. 23 trata de atuação material/administrativa.
  • Quando a matéria estiver no art. 22, verifique a exceção do parágrafo único: o Estado só legisla se houver lei complementar federal autorizando questões específicas.

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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

[...]

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

[...]

IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

INFORMÁTICA VS TECNOLOGIA

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

V - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

-> Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

-> União faz normas gerais e Estados legislam de forma suplementar/supletiva (muita atenção, se a questão falar que na competencia concorrente os estados atuam de forma RESIDUAL, ta errado!!!)

Legislar sobre INFORMÁTICA - competência PRIVATIVA

Legislar sobre TECNOLOGIA - competência CONCORRENTE

As alternativas “a” e “b” já poderiam ser eliminadas de plano, porque competência comum e residual se referem à competência material, e não legislativa.

Banca satânic4

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