Foi apresentada uma proposição legislativa à Assembleia Leg...
Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça da referida Casa Legislativa concluiu, corretamente, que a proposição
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
INFORMÁTICA VS TECNOLOGIA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
V - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
-> Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
-> União faz normas gerais e Estados legislam de forma suplementar/supletiva (muita atenção, se a questão falar que na competencia concorrente os estados atuam de forma RESIDUAL, ta errado!!!)
Legislar sobre INFORMÁTICA - competência PRIVATIVA
Legislar sobre TECNOLOGIA - competência CONCORRENTE
As alternativas “a” e “b” já poderiam ser eliminadas de plano, porque competência comum e residual se referem à competência material, e não legislativa.
Banca satânic4
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