Foi apresentada uma proposição legislativa à Assembleia Leg...
Ao analisar a proposição, a Comissão de Constituição e Justiça da referida Casa Legislativa concluiu, corretamente, que a proposição
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 22, IV, e parágrafo único: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo." Como a proposição trata de informática, a matéria é de competência legislativa privativa da União, e o Estado só pode legislar se houver lei complementar federal autorizando, sobre questões específicas; por isso, a alternativa E é a correta.
- Se o enunciado mencionar informática, o primeiro filtro é o art. 22, IV: a competência legislativa é privativa da União.
- Não confunda competência comum com competência legislativa; o art. 23 trata de atuação material/administrativa.
- Quando a matéria estiver no art. 22, verifique a exceção do parágrafo único: o Estado só legisla se houver lei complementar federal autorizando questões específicas.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
INFORMÁTICA VS TECNOLOGIA
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
V - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
-> Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
-> União faz normas gerais e Estados legislam de forma suplementar/supletiva (muita atenção, se a questão falar que na competencia concorrente os estados atuam de forma RESIDUAL, ta errado!!!)
Legislar sobre INFORMÁTICA - competência PRIVATIVA
Legislar sobre TECNOLOGIA - competência CONCORRENTE
As alternativas “a” e “b” já poderiam ser eliminadas de plano, porque competência comum e residual se referem à competência material, e não legislativa.
Banca satânic4
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