Sobre o Poder de Polícia na Administração Pública, analise a...
I. A imperatividade ou coercibilidade é o atributo pelo qual o ato de polícia administrativa se impõe, de forma unilateral, independentemente de concordância do administrado.
II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública brasileiro e podem exercer funções de segurança urbana, inclusive com policiamento ostensivo, desde que em harmonia com os demais órgãos previstos constitucionalmente.
III. A Constituição Federal admite a cobrança de taxas em razão do exercício do poder de polícia, porém exige-se a comprovação de fiscalização efetiva e individualizada sobre o sujeito passivo para que a cobrança seja válida.
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GAB C
I) A imperatividade (ou coercibilidade) é um dos atributos do poder de polícia. Trata-se da prerrogativa pela qual os atos administrativos se impõem de maneira unilateral aos administrados, criando obrigações ou restrições independentemente da concordância prévia do particular.
II) A jurisprudência do STF (ADPF 995 e art. 144, § 8º, da CF/88) pacificou que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), exercendo atividade de segurança urbana com capacidade para realizar policiamento ostensivo e preventivo comunitário.
III) De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ (Tema 217 do STF), para a cobrança válida de taxa em razão do poder de polícia, NÃO se exige a comprovação de fiscalização física e individualizada sobre cada contribuinte. O STF entende que o "exercício regular do poder de polícia" fica comprovado pela mera existência de órgão competente e estrutura fiscalizatória em efetivo funcionamento.
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