Sobre o Poder de Polícia na Administração Pública, analise a...

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Q4274177 Direito Administrativo
Sobre o Poder de Polícia na Administração Pública, analise as assertivas a seguir:

I. A imperatividade ou coercibilidade é o atributo pelo qual o ato de polícia administrativa se impõe, de forma unilateral, independentemente de concordância do administrado.
II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou no sentido de que as guardas municipais integram o sistema de segurança pública brasileiro e podem exercer funções de segurança urbana, inclusive com policiamento ostensivo, desde que em harmonia com os demais órgãos previstos constitucionalmente.
III. A Constituição Federal admite a cobrança de taxas em razão do exercício do poder de polícia, porém exige-se a comprovação de fiscalização efetiva e individualizada sobre o sujeito passivo para que a cobrança seja válida.

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Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 145, II, da Constituição autoriza taxas pelo exercício do poder de polícia. Como o Tema 217 do STF admite demonstrar esse exercício pela existência de órgão e estrutura competentes, sem exigir fiscalização individualizada de cada contribuinte, a assertiva III é falsa; com I e II corretas, o gabarito é C.

Tema central: Atributos e exercício do poder de polícia
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente II. Segundo a ADPF 995 e o Tema 656 do STF, as guardas municipais integram o sistema de segurança pública e podem realizar policiamento ostensivo em segurança urbana, respeitadas as atribuições constitucionais dos demais órgãos.
B
Errada
Exclui indevidamente I. A imposição unilateral de obrigações ao administrado, sem necessidade de sua concordância, corresponde precisamente ao atributo da imperatividade no sentido empregado pela assertiva.
C
Certa
A alternativa C reúne as duas assertivas juridicamente válidas. Em I, a imperatividade significa que o comando de polícia obriga o destinatário independentemente de sua concordância, sem que isso implique autorização irrestrita para execução material forçada. Em II, a ADPF 995 reconhece a integração das guardas municipais ao sistema de segurança pública, e o Tema 656 admite sua atuação no policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos e excluídas as atividades de polícia judiciária. A exclusão de III decorre do Tema 217: exige-se exercício efetivo do poder de polícia, mas não prova de diligência fiscal específica sobre cada sujeito passivo.
D
Errada
Comete dois erros: exclui I, embora a imposição unilateral caracterize a imperatividade, e inclui III, embora o Tema 217 do STF dispense a comprovação de fiscalização individualizada como requisito necessário à cobrança. O exercício efetivo continua exigido, mas pode ser demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes.
Pegadinha da questão
III transforma a exigência de exercício efetivo do poder de polícia em exigência de fiscalização individualizada de cada contribuinte. O Tema 217 admite outra forma de demonstrar esse exercício; não dispensa sua efetividade.
Dica para questões semelhantes
  • Separe o requisito de exercício efetivo do poder de polícia da forma de comprová-lo: pelo Tema 217, não é indispensável demonstrar uma vistoria em cada estabelecimento.
  • Ao avaliar atribuições das guardas municipais, considere a integração à segurança pública e a possibilidade de policiamento ostensivo reconhecidas pelo STF, sem estendê-las à polícia judiciária.
  • Identifique a imperatividade pela obrigatoriedade unilateral do comando, sem confundi-la com autorização irrestrita para execução material forçada.

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Comentários

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GAB C

I) A imperatividade (ou coercibilidade) é um dos atributos do poder de polícia. Trata-se da prerrogativa pela qual os atos administrativos se impõem de maneira unilateral aos administrados, criando obrigações ou restrições independentemente da concordância prévia do particular.

II) A jurisprudência do STF (ADPF 995 e art. 144, § 8º, da CF/88) pacificou que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), exercendo atividade de segurança urbana com capacidade para realizar policiamento ostensivo e preventivo comunitário.

III) De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ (Tema 217 do STF), para a cobrança válida de taxa em razão do poder de polícia, NÃO se exige a comprovação de fiscalização física e individualizada sobre cada contribuinte. O STF entende que o "exercício regular do poder de polícia" fica comprovado pela mera existência de órgão competente e estrutura fiscalizatória em efetivo funcionamento.

III - A comprovação da existência do órgão de controle em efetivo funcionamento já presume o exercício regular do poder de polícia para fins de constitucionalidade da taxa.

Tema 217 STF - É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício.

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Imperatividade —> Ordena

Coercibilidade —> Faz cumprir

Não são sinônimos, cuidado!

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