Pedro está sendo processado por crime de roubo praticado em ...
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GAB E
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
ACRESCENTANDO: "É CONSTITUCIONAL A CITAÇÃO POR HORA CERTA, prevista no ART. 362 DO CPP, por ser compatível com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. A OCULTAÇÃO DO RÉU PARA NÃO SER CITADO viola o devido processo legal, o acesso à Justiça e a razoável duração do processo, configurando EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE DEFESA."
INFORMATIVO 833, (RE 635.145, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2016.)
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