Pedro está sendo processado por crime de roubo praticado em ...

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Ano: 2026 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2026 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q4240028 Direito Processual Penal
Pedro está sendo processado por crime de roubo praticado em Maracanaú-CE, respondendo ao processo em liberdade. Ordenada sua citação para responder à acusação, e expedido o mandado, o oficial de justiça responsável pelo seu cumprimento dirigiu-se ao endereço constante do mandado por duas vezes, não sendo atendida a campainha, embora fosse possível ouvir barulho de música vindo do interior da residência nas duas oportunidades. Suspeitando que o réu se oculta para não ser citado, deve o oficial de justiça certificar a ocorrência e
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 362, caput e parágrafo único: "Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo." Como o enunciado descreve suspeita de ocultação do réu para evitar a citação, a providência legal é a citação com hora certa, e, se depois dela o acusado não comparecer, impõe-se a nomeação de defensor dativo.

Tema central: Citação com hora certa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, contraria diretamente o art. 362 do CPP ao afirmar que a citação por hora certa é incabível no processo penal, quando o dispositivo expressamente a prevê para o caso de ocultação do réu. Segundo, aplica à hipótese o efeito do art. 366 do CPP — suspensão do processo e do prazo prescricional — que é próprio da citação por edital: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional...". No caso, a hipótese legal é de hora certa, não de edital.
B
Errada
Está errada porque o meio de citação indicado não corresponde ao previsto em lei para a situação descrita. O art. 362 do CPP determina, diante da ocultação do réu para não ser citado, a citação com hora certa, e não citação por meio eletrônico. Ainda que a alternativa mencione nomeação de defensor dativo, o instrumento de citação adotado por ela é juridicamente inadequado para a hipótese.
C
Errada
Está errada porque, embora acerte ao indicar a citação com hora certa, erra no efeito do não comparecimento. O parágrafo único do art. 362 do CPP é expresso ao estabelecer que, completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. A alternativa substitui esse efeito legal por prosseguimento à revelia sem nomeação de defensor dativo, o que contraria o dispositivo.
D
Errada
Está errada porque nega o cabimento da citação com hora certa no processo penal, em frontal oposição ao art. 362 do CPP. Além disso, ao tratar da citação por edital, omite o efeito legal próprio do art. 366 do CPP, que não é apenas a nomeação de defensor dativo, mas a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional quando o acusado citado por edital não comparece nem constitui advogado. Portanto, erra tanto na modalidade de citação quanto no efeito jurídico atribuído ao edital.
E
Certa
A alternativa E reproduz a solução legal exata para a hipótese narrada. A ocultação do réu para não ser citado aciona diretamente o art. 362 do CPP, que atribui ao oficial de justiça duas providências: certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo fixa o efeito do não comparecimento após essa modalidade de citação: nomeação de defensor dativo. Portanto, a alternativa está correta porque coincide integralmente com o regime do art. 362 do CPP.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas situações distintas: réu que se oculta para não ser citado, que autoriza citação com hora certa pelo art. 362 do CPP, e réu citado por edital, hipótese em que o art. 366 do CPP prevê suspensão do processo e da prescrição. Também testou se o candidato sabia que, após a hora certa, há nomeação de defensor dativo.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado indicar ocultação do réu para evitar a citação, a resposta deve partir do art. 362 do CPP: certidão do oficial e citação com hora certa.
  • Não transfira para a citação com hora certa os efeitos da citação por edital; a suspensão do processo e da prescrição pertence ao art. 366 do CPP.
  • Após citação com hora certa, o não comparecimento do acusado gera nomeação de defensor dativo, conforme o parágrafo único do art. 362 do CPP.

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GAB E

Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos .            

Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.           

Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.           

ACRESCENTANDO: CONSTITUCIONAL A CITAÇÃO POR HORA CERTA, prevista no ART. 362 DO CPP, por ser compatível com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA. A OCULTAÇÃO DO RÉU PARA NÃO SER CITADO viola o devido processo legal, o acesso à Justiça e a razoável duração do processo, configurando EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE DEFESA."

INFORMATIVO 833, (RE 635.145, Rel. Min. Marco Aurélio, Red. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2016.)

O artigo 362 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece a citação por hora certa no processo penal brasileiro, mecanismo utilizado quando o réu se oculta intencionalmente para não receber a notificação judicial.

O oficial de justiça certifica a ocultação e realiza a citação, sendo garantida a nomeação de defensor dativo caso o acusado não compareça. A medida não suspende o processo

Se oculta para não ser citado > hora certa > processo segue e se revel o acusado, é nomeado defensor dativo.

Não é encontrado para ser citado > edital, 15 dias > suspende-se o prazo prescricional e o processo.

Citação ficta por hora certa - se réu não comparece -> nomeação de advogado dativo. Aqui a lógica é que a citação por hora certa é uma "citação de mentirinha" relativa, porque o réu sabe da citação mas não foi formalizada, então, pra evitar algum tipo de nulidade por ausencia de defesa, ai nomeia o dativo.

Já no edital, quando citada e não comparece, a citação é uma ficta propriamente dita, não tem nem como réu saber, pq né ninguém olha esses editais. Então, mesmo citado, não comparecendo, suspende o processo e o prazo prescricional.

Assim que penso pra decorar pelo menos, nada fundamentado em doutrina nao.

OBS: Se for carta rogatória, só suspende o prazo da prescrição, e não o processo.

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