Mário e Mariana, agindo em comparsaria com outras pessoas nã...
Nos termos preconizados pelo Código Penal, e na esteira de jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, no caso hipotético apresentado, e se tivesse ocorrido a citada alteração legislativa, Mario e Mariana responderiam, em tese, pelo crime de extorsão mediante sequestro
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GAB D
Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
ADENDO: Extorsão mediante seqüestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos..
§ 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
§ 3º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
§ 5º Se os crimes previstos neste artigo são cometidos por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, aumenta-se a respectiva pena em 2/3 (dois terços).
GAB D
Súmula 711 - STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
PLUS: CAUSAS DE AUMENTO – CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Lei n° 15.358/26)
TRIPLO
[TRE]
- § Roubo
- § Extorsão
2/3
- § Receptação
- § Extorsão mediante sequestro
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