🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

Mário e Mariana, agindo em comparsaria com outras pessoas nã...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2026 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q4240027 Direito Penal
Mário e Mariana, agindo em comparsaria com outras pessoas não identificadas, encabeçaram o sequestro do empresário Thomas, CEO de uma empresa multinacional que opera no Brasil. Thomas é arrebatado quando saía do trabalho no dia 20 de maio de determinado ano e levado para o cativeiro. Os sequestradores iniciaram, a partir deste momento, contato com a família da vítima exigindo o pagamento do resgate, no importe de R$ 500.000,00. Suponha que no dia 1º de junho do mesmo ano, quando o sequestro ainda estava em andamento, entrou em vigor lei nova aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, aumentando a pena para o crime de extorsão mediante sequestro, de 12 a 20 anos para 15 a 30 anos de reclusão. O sequestro foi solucionado no dia 18 de junho, quando a polícia estourou o cativeiro e prendeu Mário e Mariana.

Nos termos preconizados pelo Código Penal, e na esteira de jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal, no caso hipotético apresentado, e se tivesse ocorrido a citada alteração legislativa, Mario e Mariana responderiam, em tese, pelo crime de extorsão mediante sequestro
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB D

Súmula 711-STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

ADENDO:  Extorsão mediante seqüestro

        Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                                  

        Pena - reclusão, de oito a quinze anos..                 

        § 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                                 

        Pena - reclusão, de doze a vinte anos.              

       § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:               

        Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.                

       § 3º - Se resulta a morte:                

        Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.                  

        § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.                   

       § 5º Se os crimes previstos neste artigo são cometidos por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, aumenta-se a respectiva pena em 2/3 (dois terços).     

       

GAB D

Súmula 711 - STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

PLUS: CAUSAS DE AUMENTO – CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO (Lei n° 15.358/26)

TRIPLO

[TRE]

  • § Roubo
  • § Extorsão

2/3

  • § Receptação
  • § Extorsão mediante sequestro

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo