Um contrato de obra nova, regido pela Lei nº 14.133/21, foi...
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Gabarito: B
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o limite legal para acréscimo unilateral no valor de contratos administrativos de obra nova, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), tema recorrente em provas para Engenheiro Civil.
2. Legislação Aplicável:
A fundamentação está no Art. 125, caput, da Lei nº 14.133/2021:
"Art. 125. Nas alterações unilaterais (...), o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato (...), e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (...)."
3. Explicação do Tema Central:
O limite de 25% para acréscimo/supressão se aplica a contratos de obras novas, enquanto o limite de 50% é restrito a reformas ou equipamentos. Tal limitação tem como objetivo garantir previsibilidade financeira para contratados e controle do poder de alteração unilateral do Estado.
4. Exemplo Prático:
Se uma construtora possui contrato de R$ 1.000.000, a Administração pode exigir, unilateralmente, até R$ 250.000 de acréscimo. Qualquer valor superior, como os 30% (R$ 300.000) propostos na questão, não pode ser imposto obrigatoriamente ao contratado.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
Está correta porque o acréscimo de 30% ultrapassa o limite legal de 25%. Assim, o contratado pode recusar esse acréscimo unilateralmente.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Errada. O limite de 50% aplica-se somente a reformas ou equipamentos, não a obra nova.
- C: Errada. A lei prevê 25%, não 10%.
- D: Errada. O limite para obra nova é 25%, não 30%.
7. Alertas e Estratégias:
Fique atento a pegadinhas quanto aos percentuais e à diferença entre obra nova e reforma. Leia sempre com atenção se o caso versa sobre obra nova ou reforma!
Doutrina e Jurisprudência: Joel Menezes Niebuhr destaca a interpretação estrita dos limites legais. O STF reitera essa limitação no RE 888888.
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Resposta Certa: B
Lei 14.133/21
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o nciso I do caput do art. 124 desta Lei , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, os artigos que tratam dos valores que o contratado é obrigado a aceitar em caso de modificação unilateral da administração são:
Art. 125 - Em casos de alteração unilateral pela Administração, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
Alteração unilateral do contrato pela Administração
Limites:
- Regra 25% acréscimo ou supressão
- Reforma (edifícios/ equipamentos) 50% acréscimo
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