Um contrato de obra nova, regido pela Lei nº 14.133/21, foi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3127737 Direito Administrativo
Um contrato de obra nova, regido pela Lei nº 14.133/21, foi alterado unilateralmente pela Administração Pública para promover uma melhor adequação técnica no projeto. Essa modificação resultou em um acréscimo de 30% no valor inicial do contrato. Assinale a alternativa correta em relação à obrigatoriedade de aceitação desse acréscimo pelo contratado, nas mesmas condições contratuais.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o limite legal para acréscimo unilateral no valor de contratos administrativos de obra nova, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), tema recorrente em provas para Engenheiro Civil.

2. Legislação Aplicável:
A fundamentação está no Art. 125, caput, da Lei nº 14.133/2021:

"Art. 125. Nas alterações unilaterais (...), o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato (...), e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (...)."

3. Explicação do Tema Central:
O limite de 25% para acréscimo/supressão se aplica a contratos de obras novas, enquanto o limite de 50% é restrito a reformas ou equipamentos. Tal limitação tem como objetivo garantir previsibilidade financeira para contratados e controle do poder de alteração unilateral do Estado.

4. Exemplo Prático:
Se uma construtora possui contrato de R$ 1.000.000, a Administração pode exigir, unilateralmente, até R$ 250.000 de acréscimo. Qualquer valor superior, como os 30% (R$ 300.000) propostos na questão, não pode ser imposto obrigatoriamente ao contratado.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
Está correta porque o acréscimo de 30% ultrapassa o limite legal de 25%. Assim, o contratado pode recusar esse acréscimo unilateralmente.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Errada. O limite de 50% aplica-se somente a reformas ou equipamentos, não a obra nova.
  • C: Errada. A lei prevê 25%, não 10%.
  • D: Errada. O limite para obra nova é 25%, não 30%.

7. Alertas e Estratégias:
Fique atento a pegadinhas quanto aos percentuais e à diferença entre obra nova e reforma. Leia sempre com atenção se o caso versa sobre obra nova ou reforma!

Doutrina e Jurisprudência: Joel Menezes Niebuhr destaca a interpretação estrita dos limites legais. O STF reitera essa limitação no RE 888888.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta Certa: B

Lei 14.133/21

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o nciso I do caput do art. 124 desta Lei , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, os artigos que tratam dos valores que o contratado é obrigado a aceitar em caso de modificação unilateral da administração são:

Art. 125 - Em casos de alteração unilateral pela Administração, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

Alteração unilateral do contrato pela Administração

Limites:

  • Regra 25% acréscimo ou supressão
  • Reforma (edifícios/ equipamentos) 50% acréscimo

rever

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo