Durante auditoria em contrato de produção publicitária firma...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011, art. 23, § 2º: “§ 2º Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.” Como a questão trata da formação da equipe de contrato de produção publicitária, o gabarito é B.
- Confira os três componentes da definição: medidas sistemáticas, diversidade étnica, de sexo e de idade e vinculação à equipe do projeto ou serviço contratado.
- Não substitua o conceito legal por percentual fixo nem o reduza exclusivamente ao cumprimento de cotas.
- A ausência de percentual no dispositivo definidor não permite concluir que inexistam regras proporcionais em outros dispositivos.
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Art. 23 Os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual poderão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário nos termos da Lei Federal nº 12.288/2010.
§ 1º Os órgãos e as entidades de que trata este artigo incluirão, nas especificações para contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado.
§ 2º Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.
§ 3º A autoridade contratante poderá, se considerar necessário para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego, requerer auditoria por órgão do Poder Público.
§ 4º A exigência disposta no "caput" não se aplica às produções publicitárias quando abordarem especificidades de grupos étnicos determinados.
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