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Q4274165 Legislação Estadual
Durante auditoria em contrato de produção publicitária firmado por órgão da Administração Pública Estadual, constatou-se que a equipe responsável foi formada sem qualquer política voltada à diversidade étnica. A prática de iguais oportunidades de emprego prevista no Estatuto Estadual da Igualdade Racial é definida como:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011, art. 23, § 2º: “§ 2º Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.” Como a questão trata da formação da equipe de contrato de produção publicitária, o gabarito é B.

Tema central: Iguais oportunidades de emprego
Análise das alternativas
A
Errada
Substitui a definição legal por uma obrigação de contratação em percentual fixo. O art. 23, § 2º, não estabelece esse percentual: define medidas sistemáticas destinadas à diversidade étnica, de sexo e de idade.
B
Certa
A alternativa B reúne os elementos exigidos pelo art. 23, § 2º: medidas sistemáticas, finalidade de garantir diversidade étnica, de sexo e de idade e vinculação à equipe do projeto contratado. Sua referência apenas ao projeto é compatível com a hipótese legal de projeto ou serviço contratado.
C
Errada
A expressão “exclusivamente” reduz indevidamente o conceito ao cumprimento de cotas federais. A definição estadual exige medidas sistemáticas voltadas à diversidade étnica, de sexo e de idade da equipe, não se limitando a cotas.
D
Errada
Na redação fornecida, repete a alternativa C e apresenta o mesmo erro jurídico: restringe a prática de iguais oportunidades às cotas federais, contrariando a definição mais ampla do art. 23, § 2º.
Pegadinha da questão
Confundir iguais oportunidades com uma cota numérica e ignorar que a definição legal abrange, além da diversidade étnica, a diversidade de sexo e de idade.
Dica para questões semelhantes
  • Confira os três componentes da definição: medidas sistemáticas, diversidade étnica, de sexo e de idade e vinculação à equipe do projeto ou serviço contratado.
  • Não substitua o conceito legal por percentual fixo nem o reduza exclusivamente ao cumprimento de cotas.
  • A ausência de percentual no dispositivo definidor não permite concluir que inexistam regras proporcionais em outros dispositivos.

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Comentários

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Art. 23 Os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual poderão incluir cláusulas de participação de artistas negros nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário nos termos da Lei Federal nº 12.288/2010.

§ 1º Os órgãos e as entidades de que trata este artigo incluirão, nas especificações para contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado.

§ 2º Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade étnica, de sexo e de idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.

§ 3º A autoridade contratante poderá, se considerar necessário para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego, requerer auditoria por órgão do Poder Público.

§ 4º A exigência disposta no "caput" não se aplica às produções publicitárias quando abordarem especificidades de grupos étnicos determinados.

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