Ricardo é proprietário de uma pequena empresa de construção ...
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GAB A
Impedimento indevido
Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Sendo que a conduta delitiva foi perpetrada pelo servidor público Maurílio, este foi quem cometeu o crime e não Ricardo, conforme o comando da questão sugere: "Ricardo cometeu crime, em tese, de". Logo, essa questão deveria ser anulada, por causar uma falsa percepção ao candidato.
GAB.A
Na verdade, o ponto principal é a conduta de Maurilio: ele é servidor público e, por motivo pessoal, retarda propositalmente o cadastramento de Ricardo no SICAF, apesar de a documentação estar completa e regular.
art. 337-N do Código Penal pune justamente a conduta de: impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, com o intuito de obter vantagem ou benefício indevido.
não CONFUNDA!!
- 337-F – Frustração do caráter competitivo: busca frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou outro expediente, o caráter competitivo da licitação.
- 337-K – Afastamento de licitante: usa violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem para afastar licitante.
- 337-L – Fraude em licitação ou contrato: envolve fraude em prejuízo da Administração.
- 337-N – Impedimento indevido: envolve impedir, perturbar ou fraudar ato de processo licitatório, nas circunstâncias previstas no artigo.
OTIMOS ESTUDOS!
Gabarito correto - Letra A
Impedimento indevido
Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Afastamento de licitante - (pressupõe violência, grave ameaça ou ainda, fraude ou oferecimento de vantagem)
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
RICARDO não cometeu nenhum crime uai !!!
O servidor MURILO que cometeu o crime!!!
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