Ricardo é proprietário de uma pequena empresa de construção ...

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Ano: 2026 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2026 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q4240023 Direito Penal
Ricardo é proprietário de uma pequena empresa de construção e tenta se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) para participar de licitações públicas. Ele entrega toda a documentação exigida, que está regular e completa. No entanto, Maurilio, o servidor público responsável pela análise do cadastro, por motivos pessoais (antipatia por Ricardo), passa a retardar propositadamente a análise do pedido. Como Ricardo não consegue se inscrever a tempo, fica impedido de participar de determinada licitação de seu interesse. Neste caso apresentado, Ricardo cometeu crime, em tese, de
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 337-N: "Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito:". O retardamento propositado e injusto da análise de cadastro regular e completo no SICAF impede a inscrição tempestiva do interessado, subsumindo-se ao tipo penal e conduzindo ao gabarito A.

Tema central: Impedimento indevido cadastral
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque o fato narrado descreve obstáculo injusto à inscrição em registro cadastral. O SICAF é o contexto de cadastro mencionado na base, e a demora deliberada na análise de documentação regular e completa frustrou a inscrição a tempo da licitação. Isso corresponde ao núcleo do art. 337-N.
B
Errada
Está errada porque o art. 337-F exige frustração ou fraude do caráter competitivo do processo licitatório com intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. A base afirma que esse elemento não foi narrado. Houve obstáculo ao cadastro, não fraude competitiva com esse especial fim de agir.
C
Errada
Está errada porque o art. 337-I se refere a impedir, perturbar ou fraudar ato do processo licitatório. Aqui, a base destaca que o fato é anterior e específico: dificuldade injusta na inscrição em registro cadastral. Havendo tipo penal específico para esse núcleo de conduta, aplica-se o art. 337-N, e não o tipo genérico ligado a atos do processo licitatório.
D
Errada
Está errada porque o art. 337-L pressupõe fraude em prejuízo da Administração Pública, mediante formas fraudulentas ligadas à licitação ou ao contrato dela decorrente. A base é expressa em dizer que nada disso foi narrado: não há fraude contratual, nem fraude sobre objeto, serviço, mercadoria ou outro meio que onere indevidamente a Administração.
E
Errada
Está errada porque o art. 337-K exige meio executivo específico: violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Segundo a base, o servidor apenas retardou injustamente o cadastro por motivo pessoal. Como esses meios taxativamente exigidos pelo tipo não aparecem no enunciado, não há afastamento de licitante nos termos do art. 337-K.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o efeito prático de deixar alguém fora da licitação e o tipo penal efetivamente aplicável. Ficar impedido de participar não basta para configurar afastamento de licitante ou frustração do caráter competitivo; quando o obstáculo recai especificamente sobre a inscrição em registro cadastral, incide o art. 337-N.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar SICAF, registro cadastral, inscrição, suspensão ou cancelamento de cadastro, confira primeiro o art. 337-N.
  • Não migre para tipos mais amplos da licitação se houver tipo específico para o núcleo da conduta narrada.
  • Para o art. 337-K, procure os meios exigidos pelo próprio tipo: violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
  • Para o art. 337-F, verifique se há fraude ou frustração da competição com intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação.

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Comentários

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GAB A

Impedimento indevido      

Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito:    

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.      

Sendo que a conduta delitiva foi perpetrada pelo servidor público Maurílio, este foi quem cometeu o crime e não Ricardo, conforme o comando da questão sugere: "Ricardo cometeu crime, em tese, de". Logo, essa questão deveria ser anulada, por causar uma falsa percepção ao candidato.

GAB.A

Na verdade, o ponto principal é a conduta de Maurilio: ele é servidor público e, por motivo pessoal, retarda propositalmente o cadastramento de Ricardo no SICAF, apesar de a documentação estar completa e regular.

art. 337-N do Código Penal pune justamente a conduta de: impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, com o intuito de obter vantagem ou benefício indevido.

não CONFUNDA!!

  • 337-F – Frustração do caráter competitivo: busca frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou outro expediente, o caráter competitivo da licitação.
  • 337-K – Afastamento de licitante: usa violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem para afastar licitante.
  • 337-L – Fraude em licitação ou contrato: envolve fraude em prejuízo da Administração.
  • 337-N – Impedimento indevido: envolve impedir, perturbar ou fraudar ato de processo licitatório, nas circunstâncias previstas no artigo.

OTIMOS ESTUDOS!

Gabarito correto - Letra A
Impedimento indevido     

Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)


Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


Afastamento de licitante  - (pressupõe violência, grave ameaça ou ainda, fraude ou oferecimento de vantagem)

Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:       (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)


Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.     

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.

RICARDO não cometeu nenhum crime uai !!!

O servidor MURILO que cometeu o crime!!!

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