Assinale a alternativa correta quanto à concessão, pe...

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Ano: 2014 Banca: IADES Órgão: SEAP-DF Prova: IADES - 2014 - SEAP-DF - Analista - Direito |
Q385943 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta quanto à concessão, permissão e autorização para radiodifusão e programação de emissoras, à luz da Constituição Federal.
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Tema central: O tema cobrado envolve a Ordem Social e, mais especificamente, a radiodifusão brasileira sob a ótica da Constituição Federal, além dos princípios que regem a programação das emissoras de rádio e televisão e os aspectos formais para concessão, permissão e autorização desses serviços.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal:

  • Art. 221: Enuncia os princípios para programação das emissoras.
  • Art. 223: Trata da concessão, permissão e autorização dos serviços de radiodifusão.

Exemplo prático: Imagine uma emissora de rádio que, para fornecer sua programação, precisa dar preferência a conteúdo educativo e cultural, promover cultura regional e respeitar valores éticos e sociais. Caso não atenda a esses princípios do art. 221 da CF, pode ser objeto de fiscalização e sanção.

Justificativa da alternativa correta – D:
A alternativa D descreve fielmente o que dispõe o Art. 221 da CF:
“A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.”
(Constituição Federal, art. 221)

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A: A exigência constitucional para propriedade de empresa jornalística ou radiodifusora é de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos (Art. 222, CF), e não 15 anos.
  • B: O cancelamento da concessão/permissão antes do vencimento depende de decisão judicial, não administrativa (Art. 223, §4º, CF).
  • C: A competência é do Poder Executivo, não do Judiciário, para outorgar e renovar concessão/permissão de radiodifusão (Art. 223, caput, CF).
  • E: Os prazos constitucionais são de 10 anos para rádio e 15 anos para televisão (Art. 223, §5º, CF). Os valores apresentados estão errados.

Pegadinhas na questão: Atenção aos números (anos de naturalização, prazos de concessão) e à atribuição de competências – são pontos comuns de confusão.

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes realçam a dimensão educativa, cultural e social dos dispositivos constitucionais referentes à radiodifusão.

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Comentários

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Assertiva correta: Letra D.

a) Errada. Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

b) Errada. Art. 223, § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

c) Errada. Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

e) Errada. Art. 223, § 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Pensem só, nobres colegas, seria um sonho poder ser ouvinte e telespectadora de algum destes 4 elementos contidos nós incisos do artigo 221 da CF

" A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

- preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família."



;-)



Abraços.

letra D "...finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas... " por isto que o BBB tá ai rsrs sqn!!!! 

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre concessão, autorização e permissão para radiofusão.

Análise das alternativas:

Alternativa A - Incorreta. Art. 222, CRFB/88: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País".

Alternativa B - Incorreta. Art. 223, § 4º, CRFB/88: "O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial".

Alternativa C - Incorreta. Art. 223, CRFB/88: "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

Alternativa D - Correta! Art. 221, CRFB/88: "A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".

Alternativa E - Incorreta. Art. 223, § 5º, CRFB/88: "O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão".

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

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