Assinale a alternativa correta quanto à concessão, pe...
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Gabarito comentado
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Tema central: O tema cobrado envolve a Ordem Social e, mais especificamente, a radiodifusão brasileira sob a ótica da Constituição Federal, além dos princípios que regem a programação das emissoras de rádio e televisão e os aspectos formais para concessão, permissão e autorização desses serviços.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal:
- Art. 221: Enuncia os princípios para programação das emissoras.
- Art. 223: Trata da concessão, permissão e autorização dos serviços de radiodifusão.
Exemplo prático: Imagine uma emissora de rádio que, para fornecer sua programação, precisa dar preferência a conteúdo educativo e cultural, promover cultura regional e respeitar valores éticos e sociais. Caso não atenda a esses princípios do art. 221 da CF, pode ser objeto de fiscalização e sanção.
Justificativa da alternativa correta – D:
A alternativa D descreve fielmente o que dispõe o Art. 221 da CF:
“A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.”
(Constituição Federal, art. 221)
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A: A exigência constitucional para propriedade de empresa jornalística ou radiodifusora é de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos (Art. 222, CF), e não 15 anos.
- B: O cancelamento da concessão/permissão antes do vencimento depende de decisão judicial, não administrativa (Art. 223, §4º, CF).
- C: A competência é do Poder Executivo, não do Judiciário, para outorgar e renovar concessão/permissão de radiodifusão (Art. 223, caput, CF).
- E: Os prazos constitucionais são de 10 anos para rádio e 15 anos para televisão (Art. 223, §5º, CF). Os valores apresentados estão errados.
Pegadinhas na questão: Atenção aos números (anos de naturalização, prazos de concessão) e à atribuição de competências – são pontos comuns de confusão.
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes realçam a dimensão educativa, cultural e social dos dispositivos constitucionais referentes à radiodifusão.
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Comentários
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Assertiva correta: Letra D.
a) Errada. Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
b) Errada. Art. 223, § 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.
c) Errada. Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
e) Errada. Art. 223, § 5º -
O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze para as de televisão.
Pensem só, nobres colegas, seria um sonho poder ser ouvinte e telespectadora de algum destes 4 elementos contidos nós incisos do artigo 221 da CF
" A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família."
;-)
Abraços.
letra D "...finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas... " por isto que o BBB tá ai rsrs sqn!!!!
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre concessão, autorização e permissão para radiofusão.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Art. 222, CRFB/88: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País".
Alternativa B - Incorreta. Art. 223, § 4º, CRFB/88: "O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial".
Alternativa C - Incorreta. Art. 223, CRFB/88: "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
Alternativa D - Correta! Art. 221, CRFB/88: "A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".
Alternativa E - Incorreta. Art. 223, § 5º, CRFB/88: "O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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