A Constituição Federal de 1988, Seção II, garante
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Gabarito: Alternativa A – “Que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.”
Interpretação do Tema: A questão aborda Direitos Sociais, mais especificamente o regime jurídico da assistência à saúde previsto na Constituição Federal, artigo 199.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 199: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.”
Explicação e Exemplo Prático:
O artigo 199 assegura que empresas, clínicas ou hospitais privados podem atuar no atendimento à saúde da população, com liberdade para oferecer serviços, desde que respeitadas as normas do SUS. Por exemplo, uma clínica particular pode ser inaugurada e prestar serviços ao público, respeitando as diretrizes da Vigilância Sanitária.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta porque transcreve fielmente o texto constitucional do art. 199, caput. É fundamental que o candidato reconheça termos literais da Constituição nas provas.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errada. A CF/88 restringe, em seu art. 199, §2º, a destinação de recursos públicos a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, não autorizando repasse para instituições privadas que visem ao lucro.
C) Errada. O SUS possui direção única em cada esfera de governo, não centralizada apenas no âmbito federal (art. 198, I).
D) Errada. O atendimento na saúde é universal e igualitário, não segmentado, conforme art. 196 e 198.
Pegadinhas:
Fique atento à substituição de palavras-chave (“centralização”/“universalidade”; “segmentado”/“universal”). A CF/88 é clara e objetiva nesses conceitos; evite confundir!
Jurisprudência:
O STF, no RE 666094 (Tema 1033), reconheceu a existência de regras constitucionais claras para a atuação da iniciativa privada na saúde.
Doutrina: Para José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), a liberdade da iniciativa privada é princípio constitucional em saúde, mas passa por regulação estatal.
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