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Em determinada ação indenizatória, o autor apresentou petiçã...

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Ano: 2026 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2026 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q4240021 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Atenção: Para responder à questão, considere o Código de Processo Civil (CPC).
Em determinada ação indenizatória, o autor apresentou petição inicial com pedido genérico, sem indicação precisa do valor pretendido, alegando impossibilidade de quantificação imediata do dano. O juiz, ao analisar a inicial, não determinou a emenda, mas proferiu decisão de improcedência liminar do pedido, com fundamento em entendimento consolidado em precedente obrigatório. O autor não recorreu. Em nova ação, proposta com base nos mesmos fatos, o réu apresentou contestação arguindo prescrição e impugnando especificamente os fatos narrados. No curso do processo, foi designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que o autor, intimado para depoimento pessoal, deixou de comparecer sem justificativa. Assim,
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a) falso. A improcedência liminar independe de citação do réu Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

b) falso. Não há previsão legal. Além disso, a alegação da prescrição não é apenas feita pelo réu, mas o juiz, de ofício, pode resolver o mérito quando houver sua ocorrência. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

c) falso. Indeferimento da petição inicial gera coisa julgada formal, o juiz extingue o processo sem julgar o mérito. Art. 485, I, O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial. / Improcedência liminar do pedido gera → coisa julgada material, o juiz analisou o mérito mas rejeita o pedido do autor porque ele contraria tese já fixada. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

d) falso. Não há tal vedação. Art. 324, § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

e) correto. Art. 385, § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

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