Em determinada ação indenizatória, o autor apresentou petiçã...
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a) falso. A improcedência liminar independe de citação do réu → Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
b) falso. Não há previsão legal. Além disso, a alegação da prescrição não é apenas feita pelo réu, mas o juiz, de ofício, pode resolver o mérito quando houver sua ocorrência. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
c) falso. Indeferimento da petição inicial gera → coisa julgada formal, o juiz extingue o processo sem julgar o mérito. Art. 485, I, O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial. / Improcedência liminar do pedido gera → coisa julgada material, o juiz analisou o mérito mas rejeita o pedido do autor porque ele contraria tese já fixada. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
d) falso. Não há tal vedação. Art. 324, § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
e) correto. Art. 385, § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
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