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Segundo a Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997, que define o...

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Q4239803 Direito Penal
Segundo a Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997, que define os crimes de tortura, constitui crime de tortura, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.455/1997, art. 1º, I, "a", "b" e "c", e II: "Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; (...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."

Tema central: Crimes de tortura
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a conduta coincide literalmente com a Lei nº 9.455/1997, art. 1º, I, "a": "com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa". Há correspondência direta com tipo penal expresso na lei.
B
Errada
Está errada como resposta porque a conduta coincide literalmente com a Lei nº 9.455/1997, art. 1º, I, "b": "para provocar ação ou omissão de natureza criminosa". Portanto, é hipótese legal de tortura.
C
Errada
Está errada como resposta porque a conduta coincide literalmente com a Lei nº 9.455/1997, art. 1º, I, "c": "em razão de discriminação racial ou religiosa". Logo, a alternativa descreve tipo penal previsto na lei.
D
Errada
Está errada como resposta porque reproduz a tortura-castigo prevista na Lei nº 9.455/1997, art. 1º, II: "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo." O fundamento é o inciso II, não o § 1º.
E
Certa
A alternativa E está correta porque descreve conduta que não se subsume a nenhuma das figuras típicas da Lei nº 9.455/1997. A lei de tortura tipifica, nos trechos decisivos cobrados, as hipóteses de constrangimento com violência ou grave ameaça para obter informação, declaração ou confissão, para provocar ação ou omissão criminosa, por discriminação racial ou religiosa, e a tortura-castigo. Já a exibição de preso ou detento à curiosidade pública não integra esse rol típico da Lei nº 9.455/1997, embora corresponda a conduta criminalizada em legislação diversa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tortura da Lei nº 9.455/1997 e abuso de autoridade da Lei nº 13.869/2019, além do fato de o enunciado pedir a alternativa EXCETO.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre tortura, confira primeiro se a conduta está literalmente no art. 1º da Lei nº 9.455/1997.
  • Diferencie as finalidades do art. 1º, I, alíneas "a", "b" e "c", da hipótese autônoma do art. 1º, II.
  • Se a conduta envolver preso ou detento, não conclua automaticamente por tortura; verifique se a descrição pertence a outra lei penal especial.

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Comentários

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Segundo a Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997, que define os crimes de tortura, constitui crime de tortura, EXCETO:

 

A)   Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. CORRETO

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

 

B)   Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.CORRETO

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

 

C)  Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa. CORRETO

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

D)  Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. CORRETO

Art. 1º Constitui crime de tortura:

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

 

E)   Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública. INCORRETO

A alternativa “E” traz a descrição de um dos crimes previstos na Lei nº 13.869/2019, a Lei de Abuso de Autoridade.

Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

Como a questão pede a alternativa INCORRETA, o gabarito é a alternativa E.

 

Alternativa (E) se trata de Abuso de autoridade !

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

III – submeter MULHER, reiteradamente, a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência DOMÉSTICA e FAMILIAR, sem prejuízo da aplicação das penas correspondentes a outras infrações penais.      

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público;

II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

Gabarito letra E. Trata-se de crime de abuso de autoridade.

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