O direito penal tutela a ordem tributária mediante a instit...
Lei 8137:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
...
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
Letra B está incorreta.
Gabarito: B
Inciso I: Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
Para responder a alternativa A vale revisar o conceito de crimes omissivos:
O crime omissivo divide-se em omissivo próprio e omissivo impróprio.
1) Omissivo próprio: são aqueles em que o agente, ao violar o dever de agir, responde meramente pela omissão.
Ex: omissão de socorro
2) Omissivos impróprios ou comissivos por omissão: são crimes de resultado.
São aqueles em que o agente tem uma especial relação com a situação geradora do perigo, tem dever de agir para impedir resultados, consoante determinado pela norma legal.
Voltando ao item:
a) Omitir informação: o resultado de supressão ou redução de tributo se dá através da omissão da informação que deveria ser prestada pelo agente; logo, estamos diante de um crime omissivo impróprio.
b) Prestar declaração falsa: no mesmo entender da modalidade comissiva, a omissão deverá recair sobre as informações imprescindíveis para constituição do crédito tributário.
Fonte: Bitencourt, Cezar, R. e Luciana de Oliveira Monteiro. Crimes contra a ordem tributária, 2023. meusitejuridico.editorajuspodivm
GABARITO B
Complementando, sobre o que é mencionado na alternativa de letra "D":
- Patrocinar interesse privado perante a Administração Fazendária: crime contra a ordem tributária;
- Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública: advocacia administrativa (crime contra a administração pública).
- Patrocinar interesse privado perante a Administração Fazendária: crime contra a ordem tributária;
- Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública: advocacia administrativa (crime contra a administração pública).
patrocinar interesse privado perante a administração FAZENDÁRIA —> crime contra a ordem tributária.
patrocinar interesse privado perante a administração PÚBLICA —> advocacia administrativa,
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!
Item B - A adulteração de duplicata mercantil não constitui crime contra a ordem tributária, por se tratar de documento particular e interesses meramente particulares.
Olha o que diz a Lei 8.137 no art. 1º:
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
Quanto ao item E: o art. 1º, p.ú, prevê a situação descrita no item da questão como crime:
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V (negar ou deixar de fornecer documento/nota fiscal).
nunca ouvi falar de crime comissivo impróprio.
Ouvi falar de omissão própria e omissão/imprópria.
Questãozinha bem esquisita. Crime comissivo impróprio? desconheço. Se não fosse o absurdo da letra B, essa A deveria ser a errada.
Não tem muita discussão sobre a questão. É ler a lei seca mesmo... não tem jeito.