A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dis...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 225, § 1º, II, IV, V e VI, c/c art. 225, § 7º: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. (...) § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.”
- Quando a pergunta cobrar incumbências constitucionais específicas, confira se a alternativa reproduz literalmente algum inciso do art. 225, § 1º.
- Em alternativas sobre crueldade contra animais, não leia o art. 225, § 1º, VII isoladamente; verifique se há exceção expressa no § 7º.
- Em questões com “EXCETO”, primeiro identifique quais alternativas coincidem com o texto constitucional e só depois marque a que fica fora do rol.
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A redação do artigo 225, § 1º, VII e § 7º da Constituição Federal (incluída pela Emenda Constitucional nº 96/2017) estabelece que não são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro (ex.: vaquejada e rodeio).
Portanto, a alternativa C contraria o texto constitucional ao afirmar que o Poder Público deve combater tais práticas mesmo quando registradas como patrimônio imaterial.
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