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Q164926 Direito Processual Penal
A respeito do Assistente do Ministério Público, é correto afirmar que
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o Assistente do Ministério Público no contexto do processo penal.

O tema abordado refere-se ao papel e limitações do assistente no processo penal. A legislação aplicável está principalmente no Código de Processo Penal (CPP), especificamente nos artigos que tratam do assistente de acusação.

Legislação relevante: O artigo 268 do CPP menciona que o assistente pode ser admitido em qualquer fase do processo, desde que antes da sentença.

Vamos agora analisar cada alternativa para entender por que a opção D é a correta:

Alternativa A: "O assistente poderá atuar na instrução, mas não lhe será permitido propor meios de prova."
Esta alternativa está incorreta porque o assistente tem, sim, o direito de propor meios de prova, conforme o artigo 271 do CPP. O assistente pode contribuir ativamente na instrução do processo.

Alternativa B: "Poderá intervir como assistente do Ministério Público o co-réu no mesmo processo."
Incorreta. O co-réu não pode atuar como assistente do Ministério Público, pois isso geraria um conflito de interesses. Apenas a vítima ou seus representantes legais podem assumir esse papel.

Alternativa C: "O assistente só será admitido até a publicação da sentença."
Incorreta. O assistente pode ser admitido até o momento da sentença, porém, uma vez publicada a sentença, não mais poderá ser incluído como assistente, conforme artigo 268 do CPP.

Alternativa D: "Do despacho que admitir ou não o assistente não caberá recurso."
Correta. De acordo com o artigo 273 do CPP, não cabe recurso do despacho que aceita ou rejeita o pedido de assistência.

Alternativa E: "O assistente poderá ser admitido na ação penal privada."
Incorreta. O assistente é figura específica da ação penal pública, onde atua ao lado do Ministério Público. Na ação penal privada, a condução do processo é feita pelo ofendido ou seu representante legal.

Exemplo prático: Imagine um caso de homicídio em que a família da vítima deseja participar do processo penal, auxiliando o Ministério Público. Eles podem entrar como assistentes, propondo provas e participando da instrução, mas devem ser admitidos antes da sentença ser proferida.

Por fim, é importante ressaltar a pegadinha da questão: a ideia de que o despacho que admite ou não o assistente poderia ser objeto de recurso. No entanto, pela legislação, isso não é possível.

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Gabarito: Alternativa "D"

Art. 273, CPP - Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

A respeito do Assistente do Ministério Público, é correto afirmar que 

 a)o assistente poderá atuar na instrução, mas não lhe será permitido propor meios de prova.

ERRADO: ART. 271 do CPP. ao assistente será permitido porpor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interposto pelo Ministério Público, ou propor ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º e 598. 

 b) poderá intervir como assistente do Ministério Público o co-réu no mesmo processo.

ERRADO: Art. 270 do CPP. O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do MP.

 c) o assistente só será admitido até a publicação da sentença.

ERRADO: Art. 269 do CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

 d) do despacho que admitir ou não o assistente não caberá recurso.

CORRETO: Art. 273 do CPP.

 e) o assistente poderá ser admitido na ação penal privada.

ERRADO: Art. 268 do CPP. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do MP, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31.

Gabarito: D

 

O texto da alternativa D é previsão contida no Art. 273 do CPP:

 

Art. 273, CPP - Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

Ao assistente de acusação será permitido:

propor meios de prova: em regra, não pode arrolar testemunhas, vez que o rol é proposto na denúncia, e estaria precluso, mas nada impede a indicação de testemunhas para serem ouvidas a critério do juiz. Apesar disso, doutrina e jurisprudência admitem que o assistente arrole testemunhas desde que dentro do número máximo permitido ou indique testemunhas para serem ouvidas a critério do juiz (“testemunhas do Juízo”). 

LETRA D CORRETA 

CPP

Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão

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