Contra a decisão do juiz que não admitir o assistente de acu...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Tema Jurídico
A questão aborda o direito processual penal, especificamente a possibilidade de impugnação da decisão judicial que não admite o assistente de acusação. O tema está diretamente ligado à intervenção de terceiros na ação penal pública e ao sistema recursal previsto no CPP.
Legislação Aplicável
O fundamento está no art. 273 do Código de Processo Penal:
“Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso.”
Entretanto, conforme doutrina e jurisprudência, o mandado de segurança pode suprir a ausência de recurso específico, desde que presentes seus requisitos.
Jurisprudência e Doutrina
Segundo Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado): mesmo sendo irrecorrível a decisão, cabe mandado de segurança em caso de abuso ou ilegalidade.
O STF admite o uso excepcional do mandado de segurança para garantir o direito do assistente ser admitido ou nela atuar (Súmula 405 do STF, analogicamente utilizada).
Exemplo Prático
Imagine que em uma ação penal por homicídio, os familiares da vítima peçam para atuar como assistente de acusação, mas o juiz indefere o pedido injustificadamente. Não cabe recurso, porém a parte pode impetrar mandado de segurança, buscando garantir sua intervenção.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D – “não caberá recurso, mas será cabível mandado de segurança.”
Correta. Isso porque a lei veda o recurso, mas a interpretação doutrinária/jurisprudencial reconhece o mandado de segurança como via excepcional.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: veda, de modo equivocado, o mandado de segurança, o que não reflete o entendimento atual.
B) Incorreta: não há previsão legal para recurso em sentido estrito nesta hipótese.
C) Incorreta: agravo do CPC não se aplica no processo penal.
E) Incorreta: apelação não é admitida para decisões interlocutórias como essa.
Possíveis Pegadinhas
Fique atento ao emprego de termos absolutos (“não caberá recurso de qualquer natureza”) que induzem erro, pois desconhecem a função excepcional do mandado de segurança.
Conclusão
Dominar a literalidade da lei e as exceções aceitas pela prática judicial garante diferencial competitivo nas provas.
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Comentários
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"art. 273. Da despacho que admitir, ou não, o assistente não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão" ( eu grifei)
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