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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12978 Direito Processual Penal
Contra a decisão do juiz que não admitir o assistente de acusação
Alternativas

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Interpretação do Tema Jurídico

A questão aborda o direito processual penal, especificamente a possibilidade de impugnação da decisão judicial que não admite o assistente de acusação. O tema está diretamente ligado à intervenção de terceiros na ação penal pública e ao sistema recursal previsto no CPP.

Legislação Aplicável

O fundamento está no art. 273 do Código de Processo Penal:
“Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso.”

Entretanto, conforme doutrina e jurisprudência, o mandado de segurança pode suprir a ausência de recurso específico, desde que presentes seus requisitos.

Jurisprudência e Doutrina

Segundo Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado): mesmo sendo irrecorrível a decisão, cabe mandado de segurança em caso de abuso ou ilegalidade.
O STF admite o uso excepcional do mandado de segurança para garantir o direito do assistente ser admitido ou nela atuar (Súmula 405 do STF, analogicamente utilizada).

Exemplo Prático

Imagine que em uma ação penal por homicídio, os familiares da vítima peçam para atuar como assistente de acusação, mas o juiz indefere o pedido injustificadamente. Não cabe recurso, porém a parte pode impetrar mandado de segurança, buscando garantir sua intervenção.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa D – “não caberá recurso, mas será cabível mandado de segurança.”
Correta. Isso porque a lei veda o recurso, mas a interpretação doutrinária/jurisprudencial reconhece o mandado de segurança como via excepcional.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta: veda, de modo equivocado, o mandado de segurança, o que não reflete o entendimento atual.
B) Incorreta: não há previsão legal para recurso em sentido estrito nesta hipótese.
C) Incorreta: agravo do CPC não se aplica no processo penal.
E) Incorreta: apelação não é admitida para decisões interlocutórias como essa.

Possíveis Pegadinhas

Fique atento ao emprego de termos absolutos (“não caberá recurso de qualquer natureza”) que induzem erro, pois desconhecem a função excepcional do mandado de segurança.

Conclusão

Dominar a literalidade da lei e as exceções aceitas pela prática judicial garante diferencial competitivo nas provas.

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Comentários

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Artigo 273 do CPP.Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto,constar dos autos o pedido e a decisão.
CORRETA a letra DA Jurisprudência tem se orientado no sentido de que cabe Mandado de Segurança (RT 150:524, 577:386) ou correição parcial (RT 505:392)
Diz Fernando da Costa Tourinho Filho:"A despeito da regra inserta no art. 273, realçando a irrecorribilidade do despacho do Juiz que permitir ou não a intervenção do assistente, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem admitido a possibilidade de se amparar, por meio de mandado de segurança, o direito de o ofendido intervir no processo como assistente. Nesse sentido o venereando acórdão inserto na RT, 150/524. Veja-se, também, RT, 577/386."No mesmo sentido: Rogério Lauria Tucci, Vicente Greco, Guilherme Nucci, Mirabete.Na jurisprudência também há entendimento no sentido de ser cabível a reclamação (denominação da correição parcial em aguns Estados, como o RJ): RT, 505/392.
Pra variar, a FCC foi atécnica e errou o enunciado da questão. O pronunciamento judicial q não admite assistente de acusação é DESPACHO e não decisão!Isso é deslealdade, uma vez q todos nós candidatos vamos presumir q o enunciado está correto! Se a pessoa não souber, vai chutar em agravo, pq o enunciado disse "decisão"...
Carlos, eu, embora seja suspeito para falar pois gosto da FCC, discordo de você quanto a "atecnia na redação do enunciado da questão", pois o ato judicial que admite ou não o assistente de acusação é DECISÃO. O termo despacho tem o sentido de decisão, conforme propõe a lei. Veja o art. 273 do CPP:

"art. 273. Da despacho que admitir, ou não, o assistente não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão" ( eu grifei)

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