De acordo com a Lei nº 13.709/2018.

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Ano: 2026 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2026 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q4240006 Direito Digital
De acordo com a Lei nº 13.709/2018.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 18, III: "Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: (...) III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;".

Tema central: Direitos do titular
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a regra de eliminação em proibição absoluta de conservação. A Lei nº 13.709/2018, art. 16, dispõe: "Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades: I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados." Logo, a conservação é legalmente admitida em hipóteses expressas.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao direito expressamente assegurado pela LGPD ao titular dos dados pessoais: requerer ao controlador, a qualquer momento e mediante requisição, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. Não se trata de interpretação ampliativa nem de construção doutrinária; é reprodução substancial do art. 18, III, da Lei nº 13.709/2018.
C
Errada
Está errada porque afirma vedação justamente onde a LGPD prevê possibilidade. A Lei nº 13.709/2018, art. 42, § 2º, dispõe: "Art. 42. (...) § 2º O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa." Portanto, a inversão do ônus da prova não é vedada; ela é expressamente autorizada nos termos legais.
D
Errada
Está errada porque inverte os papéis legais de controlador e operador. A Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VI e VII, define: "Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: (...) VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;". E o art. 39 estabelece: "Art. 39. O operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria." Logo, não é o controlador que segue instruções do operador; ocorre exatamente o contrário.
E
Errada
Está errada porque enuncia impossibilidade absoluta, mas a própria LGPD prevê exceção. A Lei nº 13.709/2018, art. 14, § 1º e § 3º, dispõe: "Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. (...) § 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo." Assim, a coleta sem consentimento é admitida em hipóteses específicas.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade por afirmações absolutas: eliminação sem exceções, vedação de inversão do ônus da prova, impossibilidade total de coleta de dados de crianças sem consentimento e inversão dos papéis entre controlador e operador.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa usar expressões absolutas como "vedada", "em qualquer hipótese" ou "não é possível", confira se a própria LGPD traz exceção expressa.
  • Em LGPD, memorize a estrutura básica: controlador decide; operador trata em nome do controlador e segundo suas instruções.
  • Nos direitos do titular, o art. 18 costuma ser cobrado por literalidade, especialmente a possibilidade de requerer correção de dados ao controlador.
  • Em responsabilidade civil na LGPD, não afirme proibição de inversão do ônus da prova sem verificar o art. 42, § 2º.

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Comentários

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GAB B

Regra: titular deve provar o que alega.

Exceção: juiz pode inverter o ônus da prova em favor do titular, quando cabível.

LGPD

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

(...)

III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

(Observação sobre a letra E)

Art. 14. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

PORÉM

Art. 14 § 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.

artigo 18, inciso III, da LGPD () garante ao titular o direito de obter do controlador a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

O que significa este direito?

  • Correção: Você pode pedir para arrumar um dado que está errado.
  • Dados incompletos: Faltam informações importantes, como o número de um documento ou o endereço completo.
  • Dados inexatos: A informação está errada, como um telefone ou nome digitado incorretamente.
  • Dados desatualizados: A informação mudou com o tempo, como um endereço antigo ou uma troca de sobrenome.

B

O Art. 18, III, da LGPD garante ao titular o direito de obter a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. A eliminação permite hipóteses legais de conservação de dados, o juiz pode deferir a inversão do ônus da prova, o operador segue ordens do controlador e a lei admite a coleta emergencial para contatar os pais.

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