De acordo com a Lei nº 13.709/2018.
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GAB B
Regra: titular deve provar o que alega.
Exceção: juiz pode inverter o ônus da prova em favor do titular, quando cabível.
LGPD
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
(...)
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(Observação sobre a letra E)
Art. 14. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
PORÉM
Art. 14 § 3º Poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento a que se refere o § 1º deste artigo quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento de que trata o § 1º deste artigo.
artigo 18, inciso III, da LGPD () garante ao titular o direito de obter do controlador a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
O que significa este direito?
- Correção: Você pode pedir para arrumar um dado que está errado.
- Dados incompletos: Faltam informações importantes, como o número de um documento ou o endereço completo.
- Dados inexatos: A informação está errada, como um telefone ou nome digitado incorretamente.
- Dados desatualizados: A informação mudou com o tempo, como um endereço antigo ou uma troca de sobrenome.
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