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A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos...

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Q4239790 Direito Administrativo
A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, enquanto a Administração Pública Indireta compreende as Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas. Nesse sentido, o Banco do Brasil é considerado ente da Administração Pública Indireta pertencente à categoria de:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, c: "Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas." A norma inclui expressamente as sociedades de economia mista entre as entidades da Administração Indireta, o que enquadra o Banco do Brasil nessa categoria e conduz ao gabarito C.

Tema central: Banco do Brasil
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com regime jurídico próprio de direito público. A base afirma que o Banco do Brasil não é pessoa jurídica de direito público, mas entidade estatal empresarial de direito privado, o que exclui sua classificação como autarquia.
B
Errada
Incorreta. Empresa pública também integra a administração indireta e tem personalidade de direito privado, mas seu traço distintivo é o capital exclusivamente público. A base aponta que o Banco do Brasil não se enquadra como empresa pública, e sim como sociedade de economia mista, justamente pela distinção conceitual entre essas duas categorias.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o Banco do Brasil se enquadra como sociedade de economia mista, categoria expressamente prevista no art. 4º, II, c, do Decreto-Lei nº 200/1967.
D
Errada
Incorreta. Fundação pública tem natureza fundacional e patrimônio afetado a finalidade específica de interesse público. A base registra que essa categoria não se confunde com instituição financeira estatal organizada sob forma societária, como o Banco do Brasil.
E
Errada
Incorreta. Consórcio público é pessoa jurídica formada pela associação entre entes federativos para gestão associada de serviços públicos. Esse conceito é juridicamente distinto da estrutura societária do Banco do Brasil e não corresponde à categoria cobrada no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre empresa pública e sociedade de economia mista, porque ambas integram a administração indireta e têm personalidade de direito privado. O erro está em ignorar a categoria jurídica específica do Banco do Brasil.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a entidade é de direito público ou de direito privado; isso já elimina autarquia em muitos casos.
  • Entre empresa pública e sociedade de economia mista, use o critério conceitual distintivo indicado na base, sem tratar as duas como sinônimas.
  • Se a questão pedir a categoria na administração indireta, confira o rol do art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967 e depois encaixe a entidade no conceito legal correspondente.

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Comentários

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Lembrar que é possível comprar ações do Banco do Brasil ajudaria. Ao contrário, não é possível comprar ações da Caixa Econômica, que é empresa pública (capital 100% detido pela administração pública)

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