O serviço descentralizado é todo aquele em que o Poder Públ...

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Q3366463 Direito Administrativo
O serviço descentralizado é todo aquele em que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução. Os serviços de telefonia, prestados por empresas privadas, são exemplos de:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 21, XI, dispõe que compete à União: "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;". Como o enunciado trata de serviços de telefonia prestados por empresas privadas, a hipótese é de delegação da execução do serviço, e não de outorga.

Tema central: Delegação de serviço público
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a prestação de serviços de telefonia por empresas privadas corresponde à execução indireta do serviço público por particular, mediante autorização, concessão ou permissão, sem transferência da titularidade estatal. Esse é exatamente o conceito de descentralização por delegação adotado na base: transfere-se a execução, não a titularidade.
B
Errada
Está errada porque descentralização funcional se refere à atribuição de atividade a entidade com personalidade jurídica própria da Administração indireta. O enunciado, porém, trata de empresas privadas prestando telefonia, isto é, particulares delegatários, e não pessoa administrativa descentralizada.
C
Errada
Está errada porque, conforme a base, descentralização técnica é expressão usada por parte da doutrina como sinônima de descentralização funcional ou por serviços. Em qualquer dessas acepções, não descreve a hipótese de delegação de execução a empresa privada. A questão exigia distinguir delegação a particular de descentralização para entidade administrativa.
D
Errada
Está errada porque descentralização por serviços normalmente designa a criação ou utilização de entidade da Administração indireta para executar determinado serviço público. Isso se vincula à lógica de outorga a pessoa administrativa, não à prestação por empresa privada delegatária mencionada no enunciado.
E
Errada
Está errada porque outorga envolve, em regra, transferência legal da titularidade e da execução do serviço a pessoa jurídica da Administração indireta, nos limites legais. Não é o caso da telefonia prestada por empresa privada, em que o Poder Público conserva a titularidade e apenas delega a execução.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre empresa privada delegatária e entidade da Administração indireta: particular que presta serviço público por autorização, concessão ou permissão não recebe a titularidade do serviço.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado mencionar particular, concessionária, permissionária ou autorizatária, verifique primeiro se houve apenas transferência da execução; se sim, a chave é delegação.
  • Se a alternativa falar em outorga, funcional, técnica ou por serviços, confira se o caso envolve entidade da Administração indireta; sem isso, a tendência é estarem erradas.
  • Em telecomunicações, lembre que a Constituição admite exploração direta pela União ou mediante autorização, concessão ou permissão, o que reforça a manutenção da titularidade estatal.

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Descentralização por Outorga (Técnica ou Funcional)

  • Transferência da titularidade e da execução de um serviço público.
  • Feita para uma entidade da Administração Indireta, que possui personalidade jurídica própria (direito público ou privado).
  • A entidade atua em nome próprio, com autonomia administrativa e financeira.
  • Exemplos: Autarquias (INSS, IBAMA), Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

Descentralização por Delegação

  • O Estado mantém a titularidade do serviço.
  • Transfere apenas a execução para particulares ou empresas privadas.
  • Feita por meio de: Concessão, Permissão Autorização
  • Exemplos: Empresas que administram rodovias (pedágio), concessionárias de energia, 

Fonte: Meus resumos.

Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7

GAB. A

serviços e outorga são a mesma coisa!

O serviço descentralizado é todo aquele em que o Poder Público transfere sua titularidade ou, simplesmente, sua execução : Delegação

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