Sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previsto...

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Q4239787 Direito Constitucional
Sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a opção CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, VIII: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;". A alternativa B reproduz esse dispositivo constitucional, razão pela qual é a correta.

Tema central: Escusa de consciência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria expressamente a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, IV: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;". A alternativa afirma o oposto ao dizer que o anonimato seria assegurado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide fielmente com o art. 5º, VIII, da CF/88. A Constituição não admite privação de direitos por crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo na hipótese específica e cumulativa de a pessoa invocar essas razões para fugir de obrigação legal imposta a todos e, além disso, recusar-se a cumprir a prestação alternativa fixada em lei.
C
Errada
Incorreta porque altera as exceções taxativas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;". A alternativa omite as hipóteses de desastre e de prestação de socorro e erra ao admitir determinação judicial em qualquer hora, quando a Constituição limita essa hipótese ao período diurno.
D
Errada
Incorreta porque modifica o alcance do art. 5º, XL, da CF/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;". A Constituição trata especificamente de lei penal, não de lei em geral, e do benefício ao réu, não ao "infrator ou autor da ação".
E
Errada
Incorreta porque inverte o sentido da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, LX: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;". Portanto, a publicidade dos atos processuais não é absoluta; a lei pode restringi-la nas hipóteses constitucionais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 5º, trocando palavras decisivas do texto constitucional: assegurou anonimato onde a Constituição o veda, ampliou a ordem judicial de ingresso domiciliar para qualquer hora, generalizou a retroatividade benéfica para toda lei e transformou em absoluta uma publicidade processual que admite restrição legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em direitos fundamentais cobrados por literalidade, confira se a alternativa reproduz exatamente a exceção constitucional, sem trocar ou suprimir termos.
  • Desconfie de expressões absolutas como "qualquer que seja a hora", "a lei" em sentido geral e "não poderá" quando o texto constitucional traz hipótese específica de exceção.
  • Nos incisos do art. 5º, verifique se os requisitos são cumulativos, como ocorre no art. 5º, VIII.

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Comentários

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acertei porem essa (D) ficou estranho ein

duplo gabarito

CF

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

A) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

B) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; (CORRETA)

C) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (E NÃO A QUALQUER HORA);  

D) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (NÃO INCLUI AUTOR);

E) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; (A LEI PODE RESTRINGIR A PUBLICIDADE QUANDO A DEFESA DA INTIMIDADE OU O INTERESSE O EXIGIREM)

GAB B

Autor: É quem inicia o processo, ou seja, a pessoa ou empresa que entra com a ação na justiça para reivindicar um direito ou reclamar de algo (formando o chamado polo ativo).

Réu: É a pessoa ou empresa que está sendo processada, que precisa se defender das acusações ou dos pedidos feitos pelo autor (formando o polo passivo).

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