Sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previsto...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, VIII: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;". A alternativa B reproduz esse dispositivo constitucional, razão pela qual é a correta.
- Em direitos fundamentais cobrados por literalidade, confira se a alternativa reproduz exatamente a exceção constitucional, sem trocar ou suprimir termos.
- Desconfie de expressões absolutas como "qualquer que seja a hora", "a lei" em sentido geral e "não poderá" quando o texto constitucional traz hipótese específica de exceção.
- Nos incisos do art. 5º, verifique se os requisitos são cumulativos, como ocorre no art. 5º, VIII.
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Comentários
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acertei porem essa (D) ficou estranho ein
duplo gabarito
CF
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
B) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; (CORRETA)
C) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (E NÃO A QUALQUER HORA);
D) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (NÃO INCLUI AUTOR);
E) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; (A LEI SÓ PODE RESTRINGIR A PUBLICIDADE QUANDO A DEFESA DA INTIMIDADE OU O INTERESSE O EXIGIREM)
GAB B
Autor: É quem inicia o processo, ou seja, a pessoa ou empresa que entra com a ação na justiça para reivindicar um direito ou reclamar de algo (formando o chamado polo ativo).
Réu: É a pessoa ou empresa que está sendo processada, que precisa se defender das acusações ou dos pedidos feitos pelo autor (formando o polo passivo).
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