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O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocaç...

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Ano: 2026 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2026 - TJ-CE - Oficial de Justiça |
Q4239999 Direito Constitucional
Atenção: A questão deve ser respondida com base na Constituição Federal de 1988.
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação
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GAB A

  Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.         

§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.         

§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.         

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.         

ACRESCENTANDO: Legitimados para provocação de súmula vinculante:

  1. CRFB/88 - Art. 103-A, § 2º. Presidente da República, Procurador-Geral da República, Mesa da Câmara, Mesa do Senado, Conselho Federal da OAB, Partido Político com representação no Congresso Nacional, Governador, Confederação Sindical ou Entidade de Classe, Mesa da Assembleia Legislativa.
  2. Lei nº 11.417/2006 - Art. 3º. Defensor Público-Geral da União, Tribunais Superiores e de 2º grau (TJs, TRFs, TREs, TRTs, TMs), Municípios (apenas incidentalmente, como parte em processo, sem suspensão do feito).

O STF pode aprovar súmula vinculante quando:

  1. reiteradas decisões sobre matéria constitucional;
  2. Por decisão de 2/3 dos ministros - 8 ministros;
  3. Pode ser de ofício ou por provocação;
  4. Depois de publicada, ela vincula:

Judiciário e Administração Pública direta e indireta, em todas as esferas: Federal, Estadual e Municipal.

Reclamação: Se um ato administrativo contrariar ou aplicar indevidamente uma súmula vinculante, cabe reclamação ao STF.

Súmula Vinculante:

  • Só matéria constitucional
  • Reiteradas decisões
  • De ofício ou por provocação
  • Mediante decisão de 2/3 dos seus membros
  • Efeito vinculante: adm.pública (direta e indireta) e demais órgãos do judiciário (não vincula o próprio STF)
  • Cabe reclamação (ato ou decisão judicial que contrariar a SV)
  • Aprovação, revisão ou cancelamento da SV - por provocação (legitimados da ADI)

BIZU: SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A):

  • QUEM OBEDECE (Vinculados): Judiciário + Administração Pública (todas as esferas).
  • QUEM NÃO OBEDECE: Poder Legislativo (na função de criar leis).
  • SE DESOBEDECER: Cabe Reclamação direto no STF.
  • REVISÃO/CANCELAMENTO: Pode ser feita de ofício pelo STF ou por provocação (pedido). (Não caia na pegadinha da FCC dizendo que é "vedada a provocação").

CASO PRÁTICO:

Situação: O STF editou a Súmula Vinculante nº 11, dizendo que é proibido usar algemas em presos, exceto se houver risco de fuga ou agressividade. O que aconteceu: Um Policial Civil (que faz parte da Administração Pública) prende o João de forma totalmente pacífica, mas coloca algemas nele mesmo assim. Aplicando a regra: O policial quebrou a "super-regra" do STF. O advogado do João não precisa abrir um processinho lento na cidade dele. Ele entra com uma Reclamação direto no STF dizendo: "Ministros, a Administração Pública desobedeceu a súmula de vocês!". Conclusão: O STF vai olhar a Reclamação, dar uma "bronca" (anular o ato do policial) e mandar soltar o João ou tirar as algemas imediatamente.

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