A Lei nº 14.133 de 2021 não se aplica a: 

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Q3613902 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133 de 2021 não se aplica a: 
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Interpretação do tema: A questão trata do âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e exige do candidato o conhecimento preciso sobre as hipóteses de exclusão dessa norma – ou seja, quando a lei NÃO se aplica.

Legislação aplicável: É fundamental ressaltar o texto do art. 3º da Lei nº 14.133/2021, que expressamente elenca as situações em que a lei é inaplicável:

"Art. 3º. Esta Lei não se aplica: I - às contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria; II - às contratações que tenham por objeto: a) operações de crédito realizadas por instituições financeiras e por organizações internacionais; (...)"

Tema central e estratégia para resolução: A prova buscou aferir atenção aos detalhes legais e capacidade de localizar exceções à regra geral de aplicação. Questões assim costumam conter alternativas tentadoras, consistindo em hipóteses usuais de aplicação (e não de exclusão) da lei. Destaque: leia atentamente o termo “não se aplica”, reforçando o foco nas hipóteses de exceção.

Exemplo prático: Uma autarquia federal precisa tomar empréstimo junto a banco público para financiar obras. Nesse caso, a operação de crédito não se submete à Lei 14.133/2021, aplicando-se legislação financeira própria.

Análise das alternativas:

Alternativa D (correta): Está de acordo com o art. 3º, II, “a” e “b”, que exclui contratos que tenham por objeto operação de crédito, gestão de dívida pública e contratações de agente financeiro dessas regras. Portanto, NÃO se aplica a Lei nº 14.133/2021 nestes casos.

Alternativas A, B, C e E (incorretas): Todas descrevem hipóteses amplamente previstas como objeto de aplicação da Lei nº 14.133/2021 (art. 2º). São situações típicas em que a Administração Pública deve observar as regras licitatórias e contratuais da nova lei.

Pegadinhas: Muitas alternativas remetem a contratações rotineiras e, por isso, podem confundir o candidato desatento. O segredo é lembrar das exceções expressas do art. 3º.

Doutrina e jurisprudência: Marçal Justen Filho destaca a necessidade de identificar hipóteses excludentes na Lei para evitar aplicação indevida do regime licitatório.
O TCU tem entendimento pacificado sobre a inaplicabilidade da Lei de Licitações às operações de crédito, reforçando o que dispõe a lei.

Conclusão: Estude o rol taxativo de exceções do art. 3º da Lei 14.133/2021, pois questões sobre contratos administrativos frequentemente exploram esse detalhe legal.

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Gabarito: letra D

Lei 14.133/2021

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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