Josias é servidor público do Estado do Rio Grande do Sul e ...

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Q3987868 Direito Administrativo
Josias é servidor público do Estado do Rio Grande do Sul e fez uso do avião pertencente ao governo estadual para fins particulares e recreativos, deslocando-se do interior do Estado para o seu litoral. Nesse caso, Josias potencialmente cometeu
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 9º, IV, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;". O caso descreve uso de avião pertencente ao governo estadual em deslocamento particular e recreativo, hipótese que se subsume a esse tipo legal específico.

Tema central: Tipificação na improbidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o enunciado descreve a utilização de bem móvel de propriedade do Estado em proveito particular, o que corresponde ao art. 9º, IV, da Lei nº 8.429/1992. Após a Lei nº 14.230/2021, a tipificação exige ato doloso, como também indica o art. 1º, § 1º, ao prever que se consideram atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11.
B
Errada
Está errada porque a questão foi construída para identificação do tipo específico do art. 9º, IV, e não do tipo genérico do art. 10. Além disso, o art. 10 exige lesão ao erário efetiva e comprovadamente, enquanto a base aponta que o enunciado reproduz diretamente a hipótese legal de uso privado de bem público móvel, cuja classificação legal preferencial é enriquecimento ilícito.
C
Errada
Está errada porque o art. 11 não prevalece quando há tipificação específica no art. 9º, IV. A conduta não deve ser deslocada para a categoria genérica de ofensa a princípios, já que a lei prevê expressamente o uso de bem móvel público em serviço particular como improbidade por enriquecimento ilícito.
D
Errada
Está errada porque a Lei nº 14.230/2021 passou a exigir dolo para os atos de improbidade. O art. 1º, § 1º, é expresso ao estabelecer que se consideram atos de improbidade as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11. Portanto, não subsiste, aqui, enquadramento por improbidade culposa.
E
Errada
Está errada porque o fato não é atípico. Há previsão legal expressa no art. 9º, IV, da Lei nº 8.429/1992 para a utilização, em serviço particular, de bem móvel de propriedade ou à disposição da Administração. O uso do avião oficial para fim recreativo se ajusta exatamente a esse tipo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de deslocar automaticamente o caso para lesão ao erário ou para violação de princípios, quando o enunciado reproduz hipótese típica específica do art. 9º, IV; também testou se o candidato lembrava que, após a Lei nº 14.230/2021, improbidade culposa não é admitida de forma geral.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado reproduzir verbo e objeto de tipo expresso da Lei de Improbidade, esse enquadramento específico prevalece sobre categorias mais genéricas.
  • Após a Lei nº 14.230/2021, confira primeiro se a conduta é dolosa, porque o art. 1º, § 1º, exclui a modalidade culposa geral.
  • Uso privado de bem móvel público por agente público, quando doloso, deve ser confrontado imediatamente com o art. 9º, IV.

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GABARITO LETRA: A:  Improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. 

Lei 8.429 de 2 de junho de 1992

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, Qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art.1º desta lei, e notadamente:

XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei:

Portanto, o servidor público não pode utilizar de avião pertencente ao governo do estado para fins particulares e recreativos, não pode ir pra Balneário Camboriú com o avião do governo pra curtir o feriado.

Josias sabe viver

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