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Nos termos preconizados pela Lei nº 12.850/2013, que define ...

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Q2564493 Direito Processual Penal
Nos termos preconizados pela Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, 05 meios de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.850/2013, art. 2º, § 4º, II: "A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;" Como a alternativa B reproduz essa hipótese legal e a exata fração de aumento, ela coincide com a lei e deve ser assinalada.

Tema central: Majorantes da organização criminosa
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por violar a literalidade da Lei nº 12.850/2013, art. 2º, § 6º: "A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena." O erro objetivo está no prazo: a interdição é de 8 anos, e não de 4.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve exatamente a causa de aumento prevista na Lei nº 12.850/2013: exige-se concurso de funcionário público e, além disso, que a organização criminosa se valha dessa condição para a prática da infração penal. Também está correta a fração legal de aumento, que é de 1/6 a 2/3. Esse é o fundamento jurídico específico que sustenta o item.
C
Errada
Está incorreta porque a hipótese legal existe, mas a fração indicada não. A Lei nº 12.850/2013, art. 2º, § 4º, V, dispõe: "A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;" A alternativa erra ao substituir a faixa legal por 1/6 a 1/2.
D
Errada
Está incorreta porque contraria o conceito legal de organização criminosa. A Lei nº 12.850/2013, art. 1º, § 1º, estabelece: "Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional." O erro jurídico está no número mínimo de integrantes: a lei exige 4 ou mais pessoas, e não 3 ou mais.
E
Errada
Está incorreta porque erra a fração da majorante por arma de fogo. A Lei nº 12.850/2013, art. 2º, § 4º, I, prevê: "A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), se há emprego de arma de fogo;" Logo, não existe na lei aumento de até 1/3 para essa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca misturou hipóteses reais da Lei nº 12.850/2013 com números errados: trocou frações das majorantes, reduziu o prazo de interdição do funcionário público condenado e diminuiu de 4 para 3 o número mínimo de integrantes da organização criminosa.
Dica para questões semelhantes
  • Nas majorantes do art. 2º, § 4º, confira se a alternativa trouxe exatamente a fração legal: 1/6 a 2/3.
  • No conceito de organização criminosa, memorize o dado que mais cai por literalidade: 4 ou mais pessoas.
  • Nos efeitos da condenação do funcionário público, o prazo de interdição após o cumprimento da pena é de 8 anos.

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Comentários

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LETRA A (ERRADA): prazo de 8 anos e não 4

A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

LETRA C (ERRADA): 1/6 A 2/3 e não 1/6 a 1/2

§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

LETRA D (ERRADA) : são 4 ou mais pessoas e não 3 pessoas.

Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

LETRA E (ERRADA): a pena é aumentada até a metade quando há emprego de arma de fogo!

As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

A- PRAZO DE 8 ANOS

ADENDO-> A PERDA DO CARGO NÃO É EFEITO AUTOMÁTICO(as bancas tentam confundir)

C-> É AUMENTADA DE 1/6 A 2/3

D-> 4SSOCI4Ç4O = 4 OU +

E-> Art. 2- § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. 

Gab-B

§ 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

I - se há participação de criança ou adolescente;

II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

§ 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

Cristalina-Go

Letra A (ERRADA) = Art. 2º, § 6º, Lei nº 12.850/2013: A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

Letra B (CORRETA) = Art. 2, § 4º: A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

Letra C (ERRADA) = Art. 2, § 4º: A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

Letra D (ERRADA) = Art. 1º, § 1º: Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

OBS: post @questão em tese = organização x associação criminosa x associação para o tráfico (https://www.instagram.com/p/CZNSmscPGd8/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==)

Letra E (ERRADA) = Art. 2º, § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

Lei 12.850/13, Art. 1º, §1º

  • Considera-se organização criminosa
  • A associação de 4 ou mais pessoas
  • Estruturalmente ordenada
  • E caracterizada pela divisão de tarefas
  • Ainda que informalmente
  • Com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza
  • Mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos
  • Ou que sejam de caráter transnacional (aqui é independente da pena)

ORCRIM pontos importantes

  • Plurissubjetivo (ou Plurilateral, ou Concurso Necessário) → pelo menos 4 pessoas.
  • CRIME FORMAL (ou de consumação antecipada, ou de resultado cortado) → CONSUMA COM: promover, constituir, financiar ou integrar ORCRIM (art. 2º).
  • CONSUMAÇÃO → Não é necessário que os membros tenham cometido qualquer crime
  • Espécie de crime de conduta paralela → os diversos agentes (pelo menos 4) auxiliam-se mutuamente com o objetivo de produzir um mesmo resultado.
  • É um crime abstrato - pune a circunstância de fazer parte da associação.
  • Agentes responderão em concurso pelos crimes praticados (ORCRIM + crime praticado).
  • CRIME ORGANIZADO POR EXTENSÃO → todos os crimes cometidos pela ORCRIM
  • FLAGRANTE CONTROLADO → NÃO precisa autorização
  • INFILTRAÇÃO → precisa autorização
  • ÚNICA AGRAVANTE → EXERCER O COMANDO (art. 2º, § 3º)
  • Ausência da estabilidade ou permanência caracteriza concurso eventual de agentes
  • FRISE-SE: é necessário comprovar estabilidade e durabilidade
  • Não se caracteriza ORCRIM a associação para o cometimento de uma única infração penal
  • Gestão das ORCRIN´s → projeção VERTICAL, escalonada (hierarquizada).
  • Instrução dos crimes p/ procedimento ordinário – 120 dias réu preso – prorroga igual p/ complexidade ou por fato procrastinatório atribuível ao réu (Art. 22, PU).
  • Condenação PERDA DO CARGO → EFEITO AUTOMÁTICO + interdição p/ 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena (Art. 2°, §6º)
  • Prazo para oferecer denúncia (ou processo), relativo ao colaborador -> poderá ser suspenso por até 6 meses -> prorrogável = período -> suspende prazo prescricional (Art. 4º, §3º)
  • Para que os agentes respondam pelos delitos praticados pela ORCRIM, é INDISPENSÁVEL que tais infrações tenham ingressado na esfera de conhecimento de cada um deles.

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