Quanto à segurança e medicina do trabalho, assinale a alter...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CLT, art. 161, § 2º: "A interdição ou embargo poderão ser requeridos pelo serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho e, ainda, por agente da inspeção do trabalho ou por entidade sindical." A alternativa C corresponde exatamente a essa previsão legal, razão pela qual é a correta.
- No art. 161 da CLT, confira se a alternativa trata como automático aquilo que a lei trata como facultativo, especialmente quanto ao efeito suspensivo do recurso.
- Em interdição e embargo, memorize os três legitimados do art. 161, § 2º: serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho, agente da inspeção do trabalho e entidade sindical.
- Se a questão mencionar paralisação por interdição ou embargo, confronte com o art. 161, § 6º: os empregados recebem salários como se estivessem em efetivo exercício.
- Para levantamento da interdição, separe os requisitos do art. 161, § 5º: pode ser independentemente de recurso, mas não sem laudo técnico.
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Comentários
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A Errada
Incorreta. CLT, art. 161, § 3º: "Da decisão do Delegado Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, para o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso." O erro está em afirmar que o recurso tem efeito suspensivo sempre. A lei diz que concedê-lo é faculdade do órgão competente, não efeito automático.
B Errada
Incorreta. CLT, art. 160: "Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho." A alternativa inverte a regra legal: não há vedação à aprovação prévia; ao contrário, a lei exige prévia inspeção e aprovação das instalações.
C Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a literalidade do art. 161, § 2º, da CLT. O ponto decisivo era identificar quem pode requerer interdição ou embargo: o serviço competente da Delegacia Regional do Trabalho, o agente da inspeção do trabalho e a entidade sindical. A alternativa não amplia, não restringe e não altera a enumeração legal.
D Errada
Incorreta. CLT, art. 161, § 6º: "Durante a paralisação dos serviços, em decorrência da interdição ou embargo, os empregados receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício." Portanto, a alternativa erra ao afirmar suspensão contratual com ausência de salário, pois a CLT assegura o pagamento dos salários nesse período.
E Errada
Incorreta. CLT, art. 161, § 5º: "A autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho, independentemente de recurso, e após laudo técnico do serviço competente, poderá levantar a interdição." O erro está em dispensar o laudo técnico. A independência de recurso é admitida, mas o laudo técnico do serviço competente é requisito legal para o levantamento.
FONTE: MONITOR DO QC COM APOIO DE IA
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