A respeito do Conselho Nacional do Ministério Público, prev...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 130-A, § 2º, caput: "Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe:". Constituição Federal, art. 130-A, § 2º, IV: "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;". A alternativa A corresponde a essa previsão constitucional.
- Em questões sobre CNMP, confira primeiro o art. 130-A da Constituição: competência, composição e regras internas costumam ser cobradas por literalidade.
- Separe composição de nomeação: o CNMP tem quatorze membros, nomeados pelo Presidente da República, com aprovação da maioria absoluta do Senado.
- Não confunda o objeto do controle: o CNMP controla a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
- Na escolha do Corregedor nacional, memorize o dado formal decisivo: votação secreta, dentre membros do Ministério Público que integram o Conselho, vedada a recondução.
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GAB. A
Art. 130-A § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...)
IV- rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
CF/88
JOSUÉ 1:9 ♥︎
Gabarito: Alternativa A
Vamos analisar cada alternativa a seguir:
A. Cabe ao Conselho Nacional do Ministério Público rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano. CERTO! Está conforme o art. 130-A, § 2°, inciso IV da CF/1988.
B. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quinze membros nomeados paritariamente pelo Presidente da República, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. ERRADO!
Segundo o art. 130-A, da CF/1988, o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
C. O Conselho Nacional do Ministério Público será composto por pelo menos dez membros do Ministério Público. ERRADO! Compõe o CNMP:
I. o Procurador-Geral da República, que o preside;
II. quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III. três membros do Ministério Público dos Estados;
IV. dois juízes, um indicado pelo STF e outro indicado pelo STJ;
V. dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da AOB;
VI. dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
D. Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do Poder Judiciário. ERRADO! Conforme o art. 130-A, §2°, Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
E. O Conselho escolherá, em votação aberta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução. ERRADO! Segundo o art. 130-A, § 3°, o Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução.
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