Segundo a Lei Orgânica do Município de Icatu, é vedado ao M...

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Q3613888 Legislação dos Municípios do Estado do Maranhão
Segundo a Lei Orgânica do Município de Icatu, é vedado ao Município: 
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Comentário do Gabarito – Lei Orgânica de Icatu/MA

Tema central: O objetivo da questão é avaliar o conhecimento sobre vedações constitucionais e legais ao exercício do poder público municipal, com ênfase na vedação de discriminação tributária.

Legislação aplicável: O fundamento encontra-se na Constituição Federal, art. 152: “É vedado aos entes federativos estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino.”

Jurisprudência: O STF (RE 592.145) reforça que tal vedação protege a igualdade entre os entes federativos e a livre concorrência.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca este dispositivo como manifestação do princípio da isonomia tributária e do equilíbrio federativo.

Alternativa correta – B: “Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.”

Esta alternativa reflete integralmente o teor do art. 152 da CF. O Município, portanto, não pode criar tributos ou alíquotas diferentes para bens ou serviços vindos de outros municípios, estados ou países — isso evitaria perseguições econômicas e protecionismos locais. Exemplo prático: Icatu não pode cobrar ISS mais caro de prestadores de serviços oriundos de outras cidades.

Análise das alternativas incorretas:

A) Erro: Programas educativos são permitidos, desde que atendam interesse público.

C) Erro: Isenções, anistias e remissões podem ser concedidas pelo Município, observada a legislação e interesse público, como previsto no CTN (arts. 176 e segs.).

D) Erro: Os municípios podem autenticar certos documentos em processos administrativos, não há vedação genérica.

E) Erro: Tributo com efeito de confisco é sempre proibido (CF, art. 150, IV), não há exceção em caso de trânsito em julgado.

Atenção à pegadinha: O enunciado exige conhecimento textual da Constituição, pois a alternativa B é quase transcrição literal do art. 152. Sempre fique atento a termos como “procedência ou destino” ao estudar vedação de discriminação tributária.

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