Segundo a Lei Orgânica do Município de Icatu, é vedado ao M...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Lei Orgânica de Icatu/MA
Tema central: O objetivo da questão é avaliar o conhecimento sobre vedações constitucionais e legais ao exercício do poder público municipal, com ênfase na vedação de discriminação tributária.
Legislação aplicável: O fundamento encontra-se na Constituição Federal, art. 152: “É vedado aos entes federativos estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino.”
Jurisprudência: O STF (RE 592.145) reforça que tal vedação protege a igualdade entre os entes federativos e a livre concorrência.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca este dispositivo como manifestação do princípio da isonomia tributária e do equilíbrio federativo.
Alternativa correta – B: “Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.”
Esta alternativa reflete integralmente o teor do art. 152 da CF. O Município, portanto, não pode criar tributos ou alíquotas diferentes para bens ou serviços vindos de outros municípios, estados ou países — isso evitaria perseguições econômicas e protecionismos locais. Exemplo prático: Icatu não pode cobrar ISS mais caro de prestadores de serviços oriundos de outras cidades.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: Programas educativos são permitidos, desde que atendam interesse público.
C) Erro: Isenções, anistias e remissões podem ser concedidas pelo Município, observada a legislação e interesse público, como previsto no CTN (arts. 176 e segs.).
D) Erro: Os municípios podem autenticar certos documentos em processos administrativos, não há vedação genérica.
E) Erro: Tributo com efeito de confisco é sempre proibido (CF, art. 150, IV), não há exceção em caso de trânsito em julgado.
Atenção à pegadinha: O enunciado exige conhecimento textual da Constituição, pois a alternativa B é quase transcrição literal do art. 152. Sempre fique atento a termos como “procedência ou destino” ao estudar vedação de discriminação tributária.
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