De acordo com o Art. ...

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Q3348272 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

De acordo com o Art. 35 da Lei Orgânica Municipal, os vereadores não poderão, desde a expedição do Diploma:

I. Firmar ou manter contrato com Pessoa de Direito Público, o Município, suas Autarquias, Empresas Públicas.

II. Patrocinar causas em que seja interessado o Município ou qualquer das entidades mencionadas neste artigo.


Sobre os excertos acima, podemos afirmar que:

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