A Câmara Municipal tem funções institucionais, legislativas...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Interpretação do Tema: A questão aborda as funções institucionais e regimentais da Câmara Municipal à luz do Regimento Interno da Câmara de Icatu, especialmente a competência fiscalizadora, administrativa e de assessoramento.
Base legal:
- Regimento Interno de Icatu: Art. 68 e arts. correlatos definem competências e modos de atuação da Câmara.
- Lei Orgânica de Icatu, art. 31: Cita expressamente o controle externo feito pela Câmara com o auxílio do Tribunal de Contas, e não sob subordinação (“será exercida pela Câmara, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno…”).
- CF, art. 31: O controle externo é da Câmara, não havendo subordinação ao Tribunal de Contas.
Exemplo prático: Suponha que a Comissão de Finanças apure irregularidades. Ela reporta à Câmara, que decide, e só utiliza o Tribunal de Contas como órgão de apoio (parecer prévio), sem subordinação.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A ERRA ao afirmar que o “controle externo da execução orçamentária do Município exercida pela Comissão de Finanças e Orçamento” tem subordinação direta ao Tribunal de Contas. Como disciplina a CF (art. 31) e a Lei Orgânica local, o Tribunal de Contas apenas auxilia a Câmara com parecer prévio, jamais havendo subordinação. Jurisprudência do STF (RE 848826) confirma: a decisão final é da Câmara.
Análise das alternativas incorretas:
B) Correta. A função administrativa limita-se à organização interna e serviços da Câmara, como pessoas e secretaria.
C) Correta. Proíbe atos estranhos ao Legislativo salvo autorização do Presidente, conforme o Regimento interno.
D) Correta. Período de sessões ordinárias fixado pelo Regimento: 15/02 a 30/06 e 01/08 a 15/12.
E) Correta. Indicações ao Prefeito como meio de assessoramento e sugestões, conforme prática legislativa e regimental.
Alerta de pegadinha: Termos como “subordinação direta” confundem o aluno! O controle é auxiliado pelo Tribunal de Contas, nunca subordinado a ele.
Doutrina: José Afonso da Silva ensina que o parecer do TCE é opinativo, não vinculante ao Legislativo municipal.
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