A remuneração dos vereadores sempre está disposta no regime...

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Q1705907 Regimento Interno
A remuneração dos vereadores sempre está disposta no regimento interno de uma câmara municipal, havendo a indicação de como será a remuneração fixa e a variável. Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mangaratiba, assinale a opção que apresenta uma regra de remuneração.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é a remuneração dos vereadores e a possibilidade (ou vedação) de recebimento de verbas de representação para parlamentares da Câmara Municipal, à luz do Regimento Interno e da Constituição Federal.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 39, § 4º: “O membro de Poder, [...] será remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória [...]”.

Jurisprudência: O STF (RE 650898) consolidou o entendimento de que “a remuneração dos vereadores deve ser fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

Explicação do Tema:

Segundo o regime constitucional vigente, os vereadores recebem por subsídio fixado em parcela única. Isso significa que não há espaço para outros acréscimos, como verba de representação para vereadores que não o presidente da Casa.

Exemplo prático: enquanto apenas o presidente da Câmara poderia ter, eventualmente, uma verba de representação (caso o regimento assim o estabeleça em respeito à lei), os demais vereadores não podem receber tal verba.

Justificativa da Alternativa Correta - Letra B:

A alternativa B está correta, pois reitera o texto constitucional e a jurisprudência do STF, vedando a qualquer vereador — excetuando-se o presidente, em algumas situações e conforme regimento — o recebimento de verba de representação. O subsídio deve ser uma única parcela sem adicionais.

Análise das Demais Alternativas:

  • A) Incorreta: Parece admitir, sem restrição, verba de representação, contrariando o princípio constitucional da parcela única.
  • C) Incorreta: Durante o recesso, não há previsão de “remuneração parcial”, e sim de subsídio fixo, salvo exceção expressa.
  • D) Incorreta: A remuneração dos vereadores não é vinculada à do prefeito nem pode ser atualizada em época distinta, devendo observar regramento próprio e limites constitucionais (art. 29, VI, CF).
  • E) Incorreta: O pagamento por sessões extraordinárias é vedado e jamais pode ultrapassar o limite constitucional.

Pegadinhas: Fique atento a termos como “poderá ser prevista remuneração extra” ou “verba de representação para outros vereadores”: são vedados pela Constituição e pela jurisprudência dominante.

Referência Doutrinária: José Afonso da Silva destaca que a proibição visa à moralidade administrativa e à correta destinação do dinheiro público.

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Art 109 § 2° – É vedado a qualquer outro Vereador perceber verba de representação. 

GAB:B

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